Angola participa na conferência da ICAO sobre segurança a bordo

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Angola tem uma representação oficial na conferência internacional da aviação civil que decorre até ao próximo dia 4 de Abril na cidade canadiana de Montreal, Canadá. A delegação é composta pelo secretário de Estado para a Aviação Civil, Mário Miguel Domingues, e pelo director-geral do Instituto Nacional da Aviação Civil, Carlos Manuel David.

Na agenda de trabalhos da reunião, que é organizada pela ICAO (Organização Internacional da Aviação Civil), consta a análise das propostas à Convenção de Tóquio, referente à segurança a bordo dos aviões no decurso de um voo.

Na abertura da conferência, presidida pelo presidente da ICAO, o nigeriano Olumuyiwa Benard Aliu, foram endereçados sentimentos de pesar à Malásia e aos demais países cujos cidadãos pereceram no voo MH370, ao mesmo tempo que agradeceu a todos os países intervenientes nas operações de busca da aeronave desaparecida.

O convénio sobre infracções e outros actos inadmissíveis praticados a bordo, habitualmente designado Convenção de Tóquio, é um tratado internacional concluído na capital japonesa, a 14 de Setembro de 1963. Entrou em vigor a 4 de Dezembro de 1969 e até 2013 havia sido ratificada por 185 países, incluindo Angola.

A Convenção é aplicável aos crimes previstos no direito penal e a quaisquer actos que ponham em risco a segurança das pessoas ou bens a bordo de aeronaves civis.

Porém, desde a sua implementação, em 1969, que os índices de crimes no interior das aeronaves têm aumentado consideravelmente daí alguns membros da ICAO, dentre eles a Associação Internacional do Transporte Aéreo (IATA), solicitarem uma revisão do referido Acordo para adequá-lo aos tempos actuais.

Assim sendo, o primeiro dia de trabalho foi reservado à análise das alterações propostas com vista à modernização do Tratado que regula o comportamento dos passageiros e da equipa de tripulação e dos assistentes de bordo de modo a refrear a crescente onda de crimes no interior das aeronaves.

Para além das emendas apresentadas pela Comissão Jurídica da ICAO, estão igualmente a ser analisadas as propostas da Venezuela, Estados Unidos da América, Alemanha, Nova Zelândia, Japão, Qatar, Jamaica, Turquia, Filipinas, Indonésia e Argentina.

A IATA, bem como a Associação Latino-Americana do Direito Espacial e Aeronáutico (ALADA), a Federação Internacional da Associação dos Pilotos (IFALPA), a União Internacional das Seguradoras Aeroespaciais (IUAI) também apresentarão as suas contribuições a este importante tratado.

O texto rascunho, elaborado pela Comissão Jurídica da ICAO, sugere, entre outros pontos, uma redefinição da expressão “em voo”bem como a adição de nova jurisdição para incluir tanto a do país de chegada como da transportadora.

O presente documento adopta o critério da nacionalidade da aeronave, mas reconhece a competência de qualquer Estado contratante de exercer a sua jurisdição penal, se a infracção produzir efeito em seu território, se for cometida por ou contra um seu nacional ou pessoa que nele tenha residência permanente ou se afectar a sua segurança nacional.

Propõe-se igualmente a inclusão de um oficial de segurança nos aviões que deverá prevenir e sancionar qualquer ofensa ou actos que possam perigar a segurança da aeronave, dos seus ocupantes ou dos bens que transporta.

A ser aceite o ponto, referente à inclusão de um agente de segurança à bordo, os representantes dos países membros da ICAO e das associações internacionais da aviação civil presentes na reunião deverão definir o seu papel e determinar se deverá ter poderes semelhantes ao do comandante do avião ou não.

Outra emenda a ser introduzida nas normas adoptadas na Convenção de Tóquio é a inclusão de uma lista a detalhar os comportamentos que constituem ofensas para evitar-se situações ambíguas.

A Convenção de Tóquio de 1963 não contempla uma lista detalhada dos comportamentos ou actos que constituem ofensa, deixando a sua definição ao critério do Estado sob a qual a jurisdição recai. Este é outro assunto que merecerá a atenção dos representantes dos 191 países membros da ICAO e dos organismos afins a esta conferência.

 

  • Com base em texto distribuído pela Agência ANGOP

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