ABEAR contesta novo imposto sobre leasing de aeronaves e motores

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A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR) entende que a Medida Provisória nº 907 publicada nesta quarta-feira, dia 27 de novembro, no Diário Oficial da União, impondo uma percentagem gradual (alíquota no Brasil) de 1,5% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o leasing de aeronaves e motores, vai na contramão das iniciativas de estímulo ao desenvolvimento da aviação comercial brasileira e de alinhamento aos parâmetros internacionais para que haja mais competitividade.

A ABEAR explica que “somada a um momento em que o dólar, responsável por mais da metade dos custos do setor, regista recordes sucessivos de valorização diante do real, essa tributação pode chegar a representar um impacto adicional de 79 milhões de reais, em 2020.

A associação diz reconhecer “os esforços dos Ministérios do Turismo e da Infraestrutura para manter a política de isenção de IRRF sobre o leasing de aviões e motores praticada há anos no Brasil e em quase todo o mundo, onde não se tributa as operações de arrendamento de aeronaves e motores”. “

“Trabalharemos com todos os interessados em uma aviação competitiva e cada vez mais acessível a todos para revermos a medida já em 2020”, conclui o comunicado da ABEAR.

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