Sobre a normativa da Receita Federal nº 1664, publicada nesta quinta-feira, dia 13 de outubro, no Diário Oficial da União, a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR) entende que a norma atende as reivindicações das companhias aéreas do país “por contemplar com a alíquota zero de imposto todas as formas de arrendamento ou aluguel de aeronaves”.
Com essa medida, a Receita Federal do Brasil elimina os efeitos colaterais da antiga determinação, que iria gerar uma despesa adicional para as companhias aéreas brasileiras de cerca de mil milhões [um bilhão] de reais – cerca de 312 milhões de dólares norte-americanos – por ano.