Acordo Aéreo de 2010 entre Cabo Verde e a Guiné Equatorial entrou em vigor

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A República de Cabo Verde vai ratificar em breve o acordo aéreo com a República da Guiné Equatorial que permite a mobilidade de pessoas e mercadorias entre os dois países. O diploma, aprovado em 2010, entra em vigor com a publicação da resolução nº 101 publicada no Boletim Oficial de 8 de Maio passado, anuncia hoje a edição ‘on line’ do jornal cabo-verdiano ‘A Semana’.

O acordo aplica-se aos operadores indicados pelos dois países para explorar os serviços aéreos internacionais às companhias, que ganham direito de sobrevoar sem aterrar nos respectivos territórios. Sendo assim, as companhias passam a fazer escalas não comerciais e a explorar serviços aéreos internacionais de passageiros, correio e mercadoria de acordo com rotas pré-definidas. E ainda o direito de embarcar e desembarcar passageiros, correio e carga com destino ou proveniente de todos os Estados signatários da decisão.

As autoridades aeronáuticas dos dois países poderão exigir que a companhia aérea escolhida demonstre capacidade para cumprir com as condições prescritas nas leis e regulamentos aplicados na exploração de serviços internacionais regulares, em conformidade com as disposições da Convenção. Quanto às companhias aéreas, elas terão de apresentar tarifas competitivas e um programa de exploração detalhado.

A resolução esclarece ainda que o acordo pode ser revogado se estas deixarem de cumprir os serviços acordados. Por exemplo, as companhias aéreas são obrigadas a respeitar as legislações de entrada, permanência e saída do território de aeronaves utilizadas em voos internacionais ou relativos à sua exploração, dentro dos limites do país. A lei aplica-se também em relação aos passageiros, cargas ou correios.

Cabe, entretanto, a cada país tomar as disposições necessárias nas áreas de trânsito directo e de acordos de trânsito directo, de modo que as tripulações, passageiros, bagagens, cargas, provisões de bordo e correio que precisam seguir viagem, possam permanecer num ou noutro país sem precisar passar por nenhuma inspecção, excepto por razões de segurança na aviação, de controlo de narcóticos ou em circunstâncias especiais.

Os certificados de aeronavegabilidade, de qualificação e licença, emitidos ou validados por uma das partes serão reconhecidos como válidos pela outra. E ainda, cada país pode impor ou permitir que sejam atribuídos impostos justos e razoáveis para a utilização de aeroportos públicos ou outras facilidades de navegação aérea sob seu controlo.

 

  • Aeroporto de Malabo, capital da Guiné Equatorial. Foto: Sobolev Dima

 

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