Air Macau mantém monopólio no território até aprovação da nova Lei da Aviação Civil

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O Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), no sul da República Popular da China, decidiu estender o contrato de concessão da companhia aérea local Air Macau por mais três anos ou até à entrada em vigor da nova lei, indicou na passada segunda-feira, dia 6 de novembro, a Autoridade da Aviação Civil (AACM).

Uma vez que a proposta da nova ‘Lei da Atividade da Aviação Civil’ “ainda se encontra em processo legislativo, é necessário manter o atual regime de concessão das companhias aéreas para que a Air Macau possa continuar a prestar serviços ininterruptos aos residentes e visitantes de Macau”, refere a nota divulgada pelo jornal ‘Tribuna de Macau’, que se edita em língua portuguesa, no antigo território português do Oriente.

A AACM sublinha ainda que “o Governo da RAEM reitera que o contrato de concessão não impede as companhias aéreas estrangeiras de voarem para Macau”. Apontando que o sector da aviação está a “recuperar gradualmente”, após o grave impacto da pandemia, a AACM garante que o Governo continuará a tomar medidas flexíveis na aprovação dos pedidos de voos para fazer face às necessidades dos operadores, bem como a colaborar com as companhias aéreas no lançamento de campanhas turísticas nos mercados internacionais. “Além disso, a concessionária do aeroporto está a trabalhar ativamente nos seus programas de marketing para atrair mais companhias aéreas do Interior da China e estrangeiras”.

O jornal ‘Tribuna de Macau’ recorda que, em junho passado, a Assembleia Legislativa de Macau aprovou na generalidade a nova lei de aviação civil, com vista à liberalização gradual do transporte aéreo, com o Governo a admitir a atribuição de um número reduzido de licenças. “Creio que não vai ser um número elevado, basta pensar na demografia e no espaço de Macau, daí não termos condições para que seja um número elevado”, disse na altura o Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo do Rosário. A proposta está agora a ser discutida na especialidade em sede de Comissão. Entre outros aspetos, o diploma exige que as empresas que pretendam exercer a atividade de transporte aéreo comercial de passageiros devem ser sociedades anónimas legalmente constituídas em Macau e com o principal local de negócios no território, além de estarem obrigadas a demonstrar capacidade técnica e solidez financeira.

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