A Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) vai analisar o acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, que deu razão à TAP Air Portugal num processo em que é multada, por deixar embarcar passageiros sem testes covid, e decidir se remete o processo para nova decisão.
Numa resposta enviada à agência de notícias ‘Lusa’, nesta terça-feira, dia 24 de janeiro, a ANAC disse que, “no seguimento do acórdão proferido pelo Tribunal da Relação, o qual ainda não transitou em julgado, irá, após análise do mesmo, avaliar como proceder, remetendo, caso assim o entenda, nova decisão à TAP, seguindo o entendimento do Tribunal neste específico processo”.
O Tribunal da Relação deu razão à TAP num processo que opõe a companhia aérea ao Ministério Público, devido a um conjunto de multas aplicadas pela ANAC à companhia por deixar embarcar passageiros sem testes covid e devolveu o processo ao regulador.
De acordo com a Relação, num acórdão a que a ‘Lusa’ teve acesso, as multas da ANAC não estavam suficientemente detalhadas e, por isso, o tribunal resolveu revogar parte de uma sentença anterior, substituindo-a por outra que “declara nula a decisão sancionatória proferida pela ANAC, objeto de impugnação judicial nestes autos, e ordena a devolução do processo à ANAC para sanação do vício da falta e ininteligibilidade da indicação das coimas”.
Segundo o acórdão, o tribunal esclareceu que “a ANAC, na fase judicial do presente processo, não é um sujeito processual, mas um mero participante processual”, opondo, assim, a TAP ao Ministério Público.
O Tribunal da Relação concordou que eram “ininteligíveis” as multas aplicadas pela ANAC, não se percebendo como chegou a uma multa total de 159.400 euros.
“Não é possível saber quais foram as coimas concretas aplicadas pela ANAC, autonomamente a cada uma das contraordenações sancionadas, nem como foi construída a moldura do concurso, prestando-se a decisão da ANAC a meras suposições sobre essa questão”, destacou o Tribunal.
Assim, no processo, a TAP invocou “a nulidade da decisão administrativa por falta de indicação das coimas parcelares, designadamente, por falta de indicação do número de contraordenações em que foi punida com a coima de 250 euros e do número daqueles em que foi punida com a coima de 500 euros”.
A ANAC, na sua decisão condenatória, citada pela Relação, concluiu que se verificou “o embarque de 543 passageiros, nos identificados voos, sem comprovativo de realização de teste”, numa altura em que tal era obrigatório.