Angola, Cabo Verde e Portugal assinaram protocolo da ICAO sobre segurança a bordo de aeronaves

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Angola, Cabo Verde e Portugal assinaram na sexta-feira passada um protocolo que emenda o convénio sobre infracções e outros actos inadmissíveis a bordo de aeronaves, comummente designado por Convenção de Tóquio de 1963, referente à segurança no interior dos aviões, informa hoje a agência noticiosa estatal ANGOP.

O acto foi realizado no final da conferência internacional da aviação civil que decorreu  de 26 de Março a 4 de Abril na cidade canadiana de Montreal, na qual a República de Angola fez-se representar pelo secretário de Estado para a Aviação Civil, Mário Miguel Domingues, e pelo director-geral do Instituto Nacional da Aviação Civil, Carlos Manuel David.

A conferência reuniu representantes de cerca de 90 países e de sete instituições internacionais da aeronáutica, tendo sido convocada pelo órgão executivo da Organização Internacional da Aviação Civil (ICAO) para emendar a Convenção de Tóquio que tinha sido adoptada em 14 de Setembro de 1963.

O secretário de Estado angolano salientou que os Estados-membros da ICAO verificaram que havia um recrudescimento no comportamento e nas insubordinações a bordo das aeronaves, que colocava em risco à segurança dos voos, dos seus ocupantes e dos próprios aparelhos.

Para parar esta crescente onda de crimes no interior das aeronaves, conforme frisou o representante angolano, os Estados membros da ICAO decidiram adoptar, sem contestação, um Protocolo à Convenção de Tóquio de 1963, integrada por Angola desde 1993, por força da Resolução 12/97.

Mário Miguel Domingues deu a conhecer que mediante a ratificação das alterações a este protocolo – assinado por 40 dos 86 países participantes – para além do Estado de registo da aeronave, são igualmente atribuídas competências jurídicas aos países de chegada e da transportadora para sancionarem os passageiros infractores.

Da lista dos actos ilícitos que têm sido cometidos no interior dos aviões, apresentada na reunião pela Associação Internacional do Transporte Aéreo (IATA), destacam-se o uso de cigarros e narcóticos, recusa em obedecer as normas de segurança ou ordem de abandonar a aeronave, confrontações verbais e físicas com os oficiais de bordo e outros passageiros, interferência no trabalho dos tripulantes e ou oficiais a bordo, actos de ameaças, assédios e abusos sexuais, entre outros.

Ao referir-se ao caso de Angola, o Secretário de Estado da Aviação Civil reconheceu não haver necessidade para alarmar-se por não se terem registado, até ao momento, casos graves de insubordinação ou de abusos no interior das aeronaves de bandeira ou no solo pátrio.

Sobre a inclusão de uma lista a detalhar os actos que constituem ofensas, sugerida no texto proposto pela Comissão Jurídica da ICAO, que constituiu a base de trabalho, Mário Domingues adiantou que foi decidido actualizar a Resolução 288 da ICAO referente à Guias e Normas legais no procedimento contra passageiros indisciplinados de modo a conter uma lista mais detalhada e exaustiva de crimes e outros actos.

De acordo com esta primeira emenda introduzida na Convenção de Tóquio, em vigor há 45 anos, uma aeronave será considerada em vôo a partir do momento em que todas as portas exteriores são fechadas, após o embarque e até ao momento em que essas mesmas portas são abertas para o desembarque.

Para além de Angola, assinaram igualmente o referido protocolo os seguintes países: Argentina, Brasil, Burkina Faso, Burundi, Cabo Verde, Chile, China, Costa do Marfim, Egipto, Espanha, Estados Unidos da América, Fiji, Grécia, Índia, Jamaica, Jordânia, Kuwait, Lesotho, Madagáscar, Mali, Malta, México, Nepal, Níger, Paraguai, Portugal, Qatar, Reino Unido, República Checa, República do Congo, República Dominicana, Senegal, Serra Leoa, Sudão, Suíça, Togo, Turquia, Uganda e Uruguai.

 

  • Com base em notícia divulgada pela ANGOP

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