O Presidente da República de Angola, João Lourenço, decretou a extinção do Instituto Nacional da Aviação Civil (Inavic). As suas atribuições e funções serão transferidas para uma nova entidade denominada Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC). Foi nomeado um Conselho de Transição, que tomará conta dos assuntos correntes no período de instalação da ANAC.
Segundo o decreto presidencial 237/21 de 23 de setembro, a extinção do Inavic e a criação da ANAC decorrem do cumprimento das obrigações internacionais. Sem prejuízo das competências previstas na Lei da Aviação Civil e outras normas aplicáveis em vigor, refere o decreto, são transferidos para a ANAC as atribuições, competências, poderes para a revogação, aprovação, publicação de atos administrativos, financeiros, regulamentares, regulatórios e o pessoal do Inavic.
A ANAC sucede ao Inavic na titularidade de todos os direitos e obrigações legais, convencionais, administrativas ou contratuais que integram a sua esfera jurídica.
“O presente diploma não extingue os atos administrativos, regulatórios ou regulamentares realizados pelo Inavic que se encontrem em vigor”, lê-se no despacho presidencial.
O diploma legal determina também a transição automática de todos os saldos das contas do Inavic para as contas da ANAC bem como todo o património, inventário, infraestruturas, bens, assim como os passivos do extinto órgão para a nova entidade.
Os funcionários do quadro permanente do extinto Inavic, incluindo os que estejam em regime probatório, bem como os demais funcionários que à data da entrada em vigor do presente diploma se encontrem requisitados ou em comissão de serviço, “têm o direito de celebrar contrato de trabalho por tempo indeterminado, considerando-se por motivos de interesse público cedidos à ANAC”.
A relação jurídico-laboral estabelecida com os funcionários que são transferidos ou se transferem do Inavic para a ANAC “respeita integralmente os direitos adquiridos quanto aos salários e regalias sociais por estes auferidos na anterior entidade empregadora”, observa o documento.
Um conselho de transição, composto por membros do conselho de administração do extinto Inavic, assume temporariamente todas as funções de gestão, estabelecimento e implementação do estatuto orgânico da ANAC, enquanto não for nomeado o conselho de administração do novo órgão.