DECO alerta para violação dos direitos dos passageiros aéreos na ilha da Madeira

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Os direitos dos passageiros aéreos não estão a ser respeitados no aeroporto da Madeira, onde os ventos fortes obrigaram ao cancelamento de voos desde o fim de semana, alertou nesta segunda-feira, dia 19 de agosto, a associação DECO.

Em declarações à agência portuguesa de notícias ‘Lusa’, Paulo Fonseca, coordenador do Departamento Jurídico e Económico da DECO (associação portuguesa para a defesa do consumidor), realçou que as autoridades competentes do Aeroporto Internacional Cristiano Ronaldo, na Madeir, não estão a prestar a devida informação aos passageiros afetados pelas condições meteorológicas adversas que se fizeram sentir na ilha e que resultaram em múltiplos cancelamentos e atrasos de voos.

Até à tarde desta segunda-feira, dia 19, a DECO ainda não tinha recebido reclamações formais, mas têm sido “diversos” os contactos telefónicos com pedidos de esclarecimento, quer junto da estrutura regional da associação na Madeira, quer através de ferramentas ‘online’.

Ressalvando que os direitos dos passageiros aéreos não suspendem com circunstâncias excecionais, como é o caso das condições meteorológicas adversas, Paulo Fonseca sublinhou que “o consumidor tem o direito à informação, a ser informado, efetivamente, [sobre] se existe um atraso, se existe um cancelamento e essa informação tem que ser dada em tempo útil”.

Simultaneamente, “o consumidor que tenha uma situação de cancelamento ou de atraso, independentemente […] de o reencaminhamento ocorrer logo no imediato ou não, tem direito à assistência”, acrescentou o jurista.

Essa assistência – especificou – inclui “refeições e bebidas, de forma gratuita, pelo tempo proporcional de espera até efetivamente ocorrer o reencaminhamento”.

A assistência alimentar é devida “quer seja uma situação da responsabilidade da transportadora aérea ou não”, ou seja, numa situação de “ventos e tempestades, de cataclismos, o consumidor mantém sempre este direito”, esclareceu.

Da mesma forma, o passageiro “mantém o direito ao alojamento, caso tenha que pernoitar no aeroporto”.

É neste ponto que “começam os grandes problemas” no aeroporto da Madeira, onde, frequentemente, o voo cancelado só será assegurado “alguns dias mais tarde”, destacou Paulo Fonseca.

Segundo a DECO, os passageiros “não obtêm qualquer informação por parte da transportadora aérea”, à qual cabe assegurar o alojamento, que é “gratuito pelo período necessário à realização do próximo voo”.

Na ausência dessa informação, a DECO aconselha os consumidores a procurarem alojamento e guardarem todas as faturas (incluindo transporte de e para o aeroporto, bem como refeições), de forma a pedirem reembolso posteriormente.

Paulo Fonseca realçou que esta situação não é “extraordinária” no aeroporto da Madeira e que a DECO já alertou o Governo Regional para circunstâncias semelhantes no passado.

“Muitas vezes os consumidores acabam por pernoitar no próprio aeroporto, não têm qualquer informação, os balcões estão encerrados, […] são condicionados para formulários eletrónicos e muitas vezes […] as páginas estão sobrecarregadas”, contou o responsável.

Ao mesmo tempo, acrescentou, “os consumidores não conseguem efetuar a reclamação” e “não existem mecanismos de apoio” para os apoiar, mecanismos esses que “têm que estar disponíveis e têm que ser acionados de imediato”.

A DECO ressalva que tem alertado regularmente o Governo e a Assembleia da República, bem como as autoridades regionais madeirenses, “para a necessidade de se criarem planos de contingência” nos aeroportos de forma a “acautelar que os consumidores, sempre que existam situações que provoquem cancelamentos maciços de voos ou atrasos consideráveis […], não sejam prejudicados e possam ter de imediato direito à assistência”.

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