Estado de Cabo Verde subsidia rotas aéreas domésticas deficitárias

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O Estado de Cabo Verde vai subsidiar financeiramente as rotas de baixa densidade de tráfego e, consequentemente, inviáveis em termos de rentabilidade das operações e analisar o funcionamento do mercado de transportes aéreos domésticos de passageiros, anuncia na sua edição online o jornal ‘A Semana’.

A Resolução nº 24 de 10 de março, inserida no Boletim Oficial 1ª Série nº15, explica que, não obstante estas rotas serem de baixa densidade de tráfego, são consideradas vitais para o desenvolvimento económico e social de Cabo Verde. Na sua adequação, devem ser tidos em conta o interesse público, a possibilidade de recorrer a outros meios de transporte e a capacidades destes para dar resposta às necessidades, mas também as tarifas aéreas e as condições que podem ser oferecidas aos utentes.

“Nesta conformidade e enquanto não for aprovado o diploma que regula as obrigações de serviço público e as compensações financeiras do Estado, fica, ao abrigo da presente Resolução, criado um mecanismo que visa garantir a regularidade, frequência e qualidade na exploração dessas rotas”, lê-se no documento. Este diz ainda que o objectivo é diminuir o distanciamento social e económico, que atinge certas ilhas, estimular uma maior circulação de pessoas e promover o turismo, bem como compensar a transportadora aérea nacional pela prestação deste serviço.

Esta resolução aplica-se aos serviços aéreos domésticos regulares entre as ilhas de fraca densidade de tráfego, sendo que as rotas subsidiadas devem ser definidas por despacho. Neste caso, compete à Inspeção-Geral de Finanças e à Autoridade Aeronáutica Civil (ACC) fiscalizar a atuação da transportadora aérea nacional, especialmente nas rotas objecto de subsidiação. “A fiscalização da Inspeção-Geral de Finanças compreende, de uma forma geral, as operações económicas, financeiras e fiscais praticadas pela transportadora aérea no âmbito das rotas subsidiadas”.

Cabe à TACV prestar às entidades fiscalizadoras a informação necessária, adequada e requerida para a prossecução das suas funções de fiscalização. Esta resolução entrou em vigor na sexta-feira, dia 11 de março, acrescenta ‘A Semana’.

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