Os Estados-membros da União Europeia (UE) decidiram reabrir as fronteiras externas a partir desta quarta-feira, dia 1 de julho, a 15 países cuja situação epidemiológica da covid-19 consideram satisfatória, excluindo desta lista países como Estados Unidos e Brasil.
A lista de países terceiros aos quais será permitido retomar viagens “não indispensáveis” para a Europa integra Argélia, Austrália, Canadá, Geórgia, Japão, Montenegro, Marrocos, Nova Zelândia, Ruanda, Sérvia, Coreia do Sul, Tailândia, Tunísia, Uruguai e China, mas neste último caso sujeito a confirmação de reciprocidade, ou seja, quando o país asiático reabrir as suas fronteiras à entrada de passageiros provenientes da UE.
“Os residentes de Andorra, Mónaco, São Marino e Vaticano devem ser considerados como residentes da UE para efeitos da presente recomendação” lê-se no comunicado do Conselho da UE desta terça-feira, 30 de junho.
Os critérios que os Estados-membros usaram para definir os países considerados “seguros” para a retoma das ligações estão sobretudo relacionados com a situação epidemiológica desses territórios. A avaliação assenta no número de novos casos de covid-19 por 100.000 habitantes nos últimos 14 dias, que tem de estar próximo ou abaixo da média da UE (tal como se encontrava a 15 de junho de 2020) e na tendência estável ou decrescente de novos casos durante esse período em comparação com os 14 dias anteriores. Também é considerada a forma como cada país respondeu à pandemia, seja em número de testes, vigilância, rastreio de contactos, entre outros e “se necessário, a pontuação média total para o Regulamento Sanitário Internacional”. Tal como acontece com a China, a reciprocidade deve ser tida em conta.
Como era previsível, atendendo à situação epidemiológica actual, não receberam ainda “luz verde” para retomar as ligações à Europa países como Estados Unidos, Rússia, Índia e Brasil, permanecendo também de fora da lista todos os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP) e Timor-Leste.
Apesar das restrições de viagem, há certas exceções, nomeadamente para cidadãos da União Europeia e seus familiares, residentes de longa duração na UE e respectivos familiares ou “viajantes com uma função ou necessidade essencial”.
A nota indica que “os países associados a Schengen (Islândia, Lichtenstein, Noruega e Suíça) também participam nesta recomendação”.
A forma como os Estados-membros levantam as restrições é da inteira responsabilidade cada governo, refere o Conselho da UE. “Podem, com total transparência, levantar apenas progressivamente as restrições de viagem para os países listados”, no entanto, um Estado-membro “não deve decidir levantar as restrições de viagem para países terceiros não incluídos na lista antes de tal ter sido decidido de forma coordenada”.
De acordo com o comunicado, a lista será revista e atualizada a cada duas semanas.
As regras para a retoma de mais voos nos aeroportos portugueses enquadram-se nas decisões aprovadas pelo Conselho da União Europeia. A partir de 1 de julho, Portugal passará a efetuar e receber voos abertos nos seus aeroportos para os Estados-membros da União Europeia e zona Schengen.
Quanto aos países que ficam de fora da lista, de Portugal só sairão voos para viagens essenciais como regresso de residentes, trabalho, estudo, saúde e razões humanitárias. Mesmo assim, os passageiros com origem nestes países terão de apresentar um teste negativo à covid-19 realizado nas 72 horas anteriores.
A lista foi discutida ao longo dos últimos dias pelos embaixadores dos 27 em Bruxelas e adoptada formalmente nesta terça-feira, dia 30, por procedimento escrito pelo Conselho da União Europeia.