Os Estados-membros da União Europeia UE) acordaram nesta quarta-feira, dia 19 de maio, critérios para a reabertura das fronteiras externas, aprovando por unanimidade uma proposta da presidência portuguesa que prevê um livre-trânsito para viajantes já vacinados contra a covid-19, mas também um travão de emergência.
O compromisso, anunciado durante a conferência de imprensa diária da Comissão Europeia, foi alcançado pelos embaixadores dos 27 em Bruxelas, em sede do Comité de Representantes Permanentes (Coreper), e será formalmente adotado nesta quinta-feira (20), apenas duas semanas após a apresentação da proposta pelo executivo comunitário para permitir a reabertura das fronteiras externas da União, há muito encerradas a viagens não-essenciais devido à pandemia da covid-19.
O texto, ao qual a agência de notícias ‘Lusa’ teve acesso, prevê uma série de critérios para o levantamento das restrições a viagens não-essenciais de cidadãos de países terceiros, entre os quais a permissão de entrada a pessoas que já tenham recebido todas as doses recomendadas de uma das vacinas contra a covid-19 aprovadas pela Agência Europeia do Medicamento (EMA).
De acordo com o compromisso, quando os Estados-membros da UE aceitarem prova de vacinação para suprimir restrições tais como a imposição de testes e quarentenas, “devem, em princípio, levantar as restrições de viagens não essenciais para viajantes de países terceiros que tenham recebido a última dose recomendada de uma vacina aprovada pela EMA, pelo menos 14 dias antes da chegada”.
O texto também admite a possibilidade de serem levantadas as restrições a quem tenha recebido, igualmente pelos menos 14 dias antes, todas as doses de uma vacina aprovada para utilização de emergência pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
“Quando levantarem estas restrições, os Estados-membros devem ter em conta a reciprocidade numa base caso a caso”, lê-se ainda no capítulo dedicado à prova de vacinação, que sublinha que, “uma vez adotado, o regulamento do Certificado Verde Digital”, o ‘livre-trânsito’ que a presidência portuguesa está a negociar ainda com o Parlamento Europeu, constituirá a base “para tratar os certificados de vacinação de países terceiros equivalentes aos Certificados Verdes Digitais, ou para emitir tais certificados a pessoas que tenham sido vacinadas em países terceiros”.
Para facilitar os procedimentos e garantir uma abordagem coordenada dos 27, os Estados-membros ponderam a criação de um portal no qual os residentes de países terceiros possam solicitar o reconhecimento do seu certificado de vacinação emitido por um país terceiro como prova fiável de vacinação e/ou a emissão de um ‘Certificado Verde Digital’.
O conjunto de critérios acordado pelos 27 contempla, contudo, um “travão de emergência”, ou seja, a introdução de restrições urgentes e temporárias de todas as viagens para a UE, que deve ser acionado “quando a situação epidemiológica de uma região ou país terceiro se agravar rapidamente, e em particular se for detetada uma variante”.
O texto especifica que este “travão” não deve ser aplicado a cidadãos comunitários ou residentes de longa data, que, no entanto, deverão submeter-se a testes e medidas de quarentena, mesmo que já totalmente vacinados.
Os critérios para a autorização de viagens não-essenciais continuam a prever que sejam tidos em conta fatores como a incidência de casos de infeção por 100.000 habitantes nos 14 dias anteriores (o limite atualmente fixa-se nos 75), a tendência registada no número de novos casos positivos ou o número de testes realizados, mas deverão passar também a contemplar o ritmo de vacinação da população, segundo o documento acordado pelos 27 nesta quarta-feira, dia 19 de maio.