Governo cria plataforma para acelerar Subsídio Social de Mobilidade Aérea entre as regiões autónomas e o continente

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O Governo Português vai criar uma plataforma online para acelerar o pagamento do Subsídio Social de Mobilidade das regiões autónomas, permitindo aos passageiros receber a “devolução do preço da viagem logo após a compra do voo”, anunciou nesta quinta-feira, dia 26 de setembro, o executivo.

Em comunicado, o Ministério das Infraestruturas e Habitação diz estar “em condições” para avançar com “um elenco de alterações” ao subsídio social de mobilidade, numa altura em que os trabalhos do grupo criado para estudar a revisão do modelo estão em “fase de conclusão”.

Entre as mudanças, está a “disponibilização de uma plataforma eletrónica acessível online ao cidadão e com memorização de dados de elegibilidade”.

O Governo garante a “celeridade no processo de pagamento através da plataforma eletrónica que permitirá receber a devolução do preço da viagem logo após a compra do voo”.

“A equipa governativa desencadeará agora o processo de regulamentação deste novo mecanismo e de construção da nova plataforma eletrónica, tendo em vista a disponibilização das novas regras de acesso com a maior celeridade possível”, lê-se no comunicado.

Segundo uma portaria dos ministérios das Finanças e das Infraestruturas publicada nesta quinta-feira, dia 26, em ‘Diário da República’, o valor do subsídio social de mobilidade a atribuir pelo Estado aos residentes, residentes equiparados e estudantes nas viagens entre os Açores e o continente e entre os Açores e a Madeira passa a ter, na sexta-feira, “um custo elegível máximo de 600 euros”.

Nos Açores, o subsídio permite aos residentes no arquipélago deslocarem-se para o continente com uma tarifa aérea máxima de 134 euros (ida e volta). Porém, é necessário adquirir inicialmente a passagem pelo preço de venda e, depois de efetuada a viagem, todo o valor acima desta meta de 134 euros é ressarcido a título de reembolso pelo Estado.

Com alteração agora introduzida, se o preço de venda da viagem for superior a 600 euros, já será o passageiro a suportar o valor acima desse teto (além dos 134 euros).

Na Madeira, as passagens aéreas já tinham um custo elegível máximo de 400 euros para acesso ao subsídio social de mobilidade.

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