O Governo português autorizou a despesa correspondente à abertura do concurso internacional para a concessão, durante três anos, da rota aérea regular entre as ilhas da Madeira e Porto Santo (Região Autónoma da Madeira), que representa um investimento na ordem dos 5,6 milhões de euros.
“O Conselho de Ministro resolve: autorizar a realização da despesa, no montante máximo de 5.577.900 euros, isento de IVA, relativa à adjudicação da prestação de serviços aéreos regulares, em regime de concessão, na rota Porto Santo/Funchal/Porto Santo, pelo período de três anos”, lê-se na decisão publicada nesta sexta-feira, dia 10 de dezembro, no ‘Diário da República’.
Esta ligação é presentemente assegurada pela companhia aérea espanhola Binter, indicando o diploma que os três anos de concessão corresponde “à totalidade do período, caso nenhuma transportadora aérea da União Europeia pretenda dar início à prestação de serviços aéreos regulares sustentáveis, sem contrapartida financeira, e de acordo com as obrigações de serviço público impostas para a mesma rota”.
Também determina que “importa dar início ao procedimento concursal, na modalidade de concurso público internacional, com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, para a atribuição, em regime de concessão, da exploração da rota Porto Santo-Funchal-Porto Santo, por forma a assegurar a exequibilidade e eficácia das referidas obrigações de serviço público”.
Na deliberação é ainda referido que o Governo determina “o recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, para a seleção da transportadora aérea adjudicatária da concessão de serviços aéreos”.
Sobre os encargos financeiros, indica que a despesa é faseada, enunciando que representa um investimento de 1.394.475 euros em 2022, 1.859.300 euros em 2023, igual montante em 2024 e 464.825 euros em 2025.
No articulado é indicado que “o Estado considera ser de manter as obrigações de serviço público para a prestação de serviços aéreos na rota Porto Santo/Funchal/Porto Santo”.
E, caso nenhuma transportadora da União Europeia esteja em condições de assegurar esta linha nos termos enunciados, está prevista “a possibilidade de o Estado limitar o acesso aos serviços aéreos regulares nessa rota a uma só transportadora aérea da União Europeia, por um período não superior a três anos, através de procedimento de concurso público”.
Recorda que os serviços aéreos regulares com a obrigatoriedade de prestação de serviço público foi uma medida criada em 1996 para apoiar o desenvolvimento da Região Autónoma da Madeira.
O Estado considera que se mantêm as razões que levaram a esta decisão, como colmatar “as dificuldades de acessibilidade dos residentes e estudantes do Porto Santo ao Funchal” e “diminuir o distanciamento económico e social em prol do interesse público em geral”.