Governo Português define normas para o uso de drones no espaço aéreo nacional

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O Governo Português quer proibir os drones de sobrevoarem e de se aproximarem a menos de 100 metros dos edifícios onde funcionem órgãos de soberania, infraestruturas críticas ou pontos sensíveis, como aeroportos, instalações militares, policiais e cadeias.

Os locais de interdição constam da proposta de lei aprovada nesta quinta-feira, dia 3 de janeiro, em reunião plenária do Conselho de Ministros, em Lisboa, que regula o uso de aeronaves não tripuladas (drones) e estabelece as regras de uso no espaço aéreo nacional.

Segundo a proposta, é também interdito o voo de aeronaves não tripuladas a uma distância inferior a 100 metros e sobrevoo de centros educativos, instalações diplomáticas e locais de acesso temporariamente interdito.

O Governo definiu ainda que passa a ser interdito o voo a uma distância inferior a 2.000 metros e o sobrevoo de navios de guerra ou navios ao serviço do Estado.

O diploma, da autoria do Ministério da Administração Interna, prevê também que as forças de segurança recorram aos meios que se revelem adequados para fazer cessar a operação de drones, “quando as aeronaves se encontrem fora das condições regulamentares e não seja possível localizar o operador”.

Na proposta estão previstas contraordenações em caso de desobediência às regras de operação definidas, designadamente de 300 a 600 euros para contraordenações leves e de 2.000 a 3.500 euros para contraordenações muito graves, quando praticadas por pessoas singulares.

Entre as regras de operação, o Governo Português estabelece a idade mínima de 16 anos para operar drones, sendo apenas permitidos voos diurnos, salvo autorização da Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC).

Está também previsto um sistema de fiscalização de influência de álcool dos operadores semelhantes ao previsto para os condutores no Código da Estrada.

O diploma estabelece também que a operação dos drones em espaço público dependa de autorização da ANAC e, em locais privados, do proprietário, mantendo-se a obrigatoriedade de pedido de autorização para captação de imagens aéreas à Autoridade Aeronáutica Nacional.

A proposta prevê a criação de um mecanismo de autorização único processado através de plataforma eletrónica gerida pela ANAC, bem como a obrigatoriedade de certificado ou licença para operadores, os quais dependem de formação própria a definir pela ANAC.

A proposta de lei aprovada em Conselho de Ministros cria normas de utilização de sistemas de aeronaves civis não tripuladas através da delimitação dos locais onde o seu uso é livre, da definição de locais onde o seu uso é proibido e locais onde o uso depende de autorização.

Segundo o Governo, a regulamentação visa minimizar os riscos e conferir mais segurança na sua utilização.

“Uma vez que todo o sistema de autorização, à semelhança do que acontece com o registo dos equipamentos, será em plataforma eletrónica, será possível garantir um maior controlo e uma melhor fiscalização pelas forças de segurança em caso de uso indevido de ‘drones’, uma vez que poderão consultar os sistemas e as autorizações que estarão acessíveis na plataforma eletrónica”, considera o Executivo.

A elaboração desta proposta articula-se com o regime de registo e de seguro de responsabilidade civil previsto no decreto lei de 23 de julho de 2018.

A aviação civil reportou, entre janeiro e setembro de 2018, 43 incidentes com drones, 27 dos quais no Verão, o que representa mais de 60% das ocorrências naquele período, segundo a ANAC.

Em 2017, a ANAC registou 37 incidentes com drones – 36 pela aviação civil e um por um avião militar – e instaurou 17 processos contraordenacionais e apresentou nove denúncias junto do Ministério Público.

Em 2013 e 2014 o regulador do setor da aviação não teve relatos deste tipo de incidentes, enquanto em 2015 a ANAC recebeu relatos de cinco ocorrências, número que mais do que triplicou para 17 em 2016.

 

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