Grande maioria dos portugueses diz que não conhece os direitos dos passageiros no transporte aéreo

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O Eurobarómetro divulgado nesta segunda-feira, dia 22 de julho, mostra que apenas 19% dos cidadãos portugueses inquiridos se mostram conhecedores dos direitos dos passageiros que utilizam o transporte aéreo. Trata-se de uma percentagem abaixo dos 30% da média da União Europeia (UE), uma situação que preocupa a Comissão Europeia, que divulgou diretrizes.

Numa sondagem do Eurobarómetro sobre direitos dos passageiros na UE, os dados apurados levam à conclusão que só 19% dos portugueses inquiridos (num total de 26.601 entrevistas feitas em janeiro e fevereiro deste ano) se sentem bem informados quando viajam avião, o que compara com 30% no total dos 27 países.

Pior só no que toca ao transporte por navio/ferry (14%, que compara com 16% na UE) e melhor sobre o transporte ferroviário (20%, 33% na UE) e de autocarro (23%, 27% na UE).

Em comunicado, a Comissão Europeia refere que “os passageiros necessitam de mais informações sobre os seus direitos”, razão pela qual publica nesta segunda-feira diretrizes interpretativas revistas sobre os direitos dos passageiros aéreos, que visam facilitar o cumprimento da regulamentação e harmonizarão a aplicação pelos organismos nacionais.

“Desde 2016, a Comissão tem vindo a fornecer orientações para dar resposta às preocupações comuns suscitadas pelos organismos nacionais de execução, pelos passageiros e suas associações e pelos representantes do setor. A revisão de hoje tem nomeadamente em conta os acórdãos do Tribunal de Justiça proferidos desde 2016 que clarificam determinadas disposições, permitindo uma aplicação mais eficaz e coerente das regras”, assinala.

A UE é o único espaço no mundo em que os passageiros estão protegidos por um conjunto completo de direitos, quer viajem de avião, comboio, navio ou autocarro.

Estes direitos visam a não discriminação, informação exata, atempada e acessível e a assistência imediata e proporcionada, nomeadamente perante situações como voos cheios (overbooking), cancelados, atrasados, que como recorda Bruxelas obrigam a indemnizações por parte das companhias aéreas.

A informação, publicada no site do executivo comunitário e dirigida aos prestadores de serviços de transporte e aos organismos nacionais, surge em época alta da aviação.

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