A Justiça Federal de São Paulo concedeu na tarde desta segunda-feira, dia 13 de março, uma liminar que suspende a cobrança extra pelo despacho de bagagem. A norma havia sido aprovada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), e entraria em vigor na terça-feira, dia 14, anunciou a rede Globo.
Segundo esta decisão do Ministério Público Federal em São Paulo mantêm-se em vigor as normas vigentes quanto ao despacho de bagagens de passageiros nos voos comerciais entre aeroportos brasileiros. A instância judicial considerou que a nova regra contraria o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor, além de ferir a Constituição por promover a perda de direitos já adquiridos pelos consumidores.
O juiz José Henrique Prescendo, que procedeu ao despacho, afirma que “as alegações do MPF são relevantes”. O magistrado afirma que as novas regras “deixam o consumidor inteiramente ao arbítrio e ao eventual abuso económico” por parte das companhias aéreas. “Mesmo o dispositivo que amplia de 5 quilos para 10 quilos a franquia de bagagem de mão não representa uma garantia ao consumidor, uma vez que esta franquia pode ser restringida pelo transportador, fundamentado na segurança do voo ou da capacidade da aeronave.”
Pela regra que tinha sido aprovada pela ANAC e suspensa nesta segunda-feira, o passageiro passaria a pagar à parte por bagagens despachadas em voos nacionais e internacionais. Hoje, esse serviço não tem taxa extra até ao peso de 23 quilogramas por passageiro adulto. O limite de peso de bagagem de mão passaria de 5 para 10 quilogramas. Na prática, a medida permitiria que as empresas criassem as suas próprias regras sobre o despacho de bagagens, a exemplo do que se passa na Europa presentemente, onde a maioria das companhias aéreas já seguem procedimentos semelhantes aos que foram introduzidos pelas companhias chamadas de baixo custo (low cost carriers).
A decisão, no entanto, suspende apenas as normas relativas às bagagens. Outras medidas, como regras a respeito de informações e cancelamento de voos, não foram atingidas.