O Aeroporto Humberto Delgado/Lisboa perde ou danifica apenas 0,16% das bagagens e está na lista dos aeroportos com melhor desempenho no tratamento de bagagens (na décima posição). A TAP Air Portugal ocupa o 42º lugar no ranking das empresas com maior número de incidentes relacionados com bagagens.
A AirHelp, empresa líder mundial em tecnologia de compensação de passageiros aéreos, apresentou na semana passada um documento com os resultados de um relatório sobre gestão de bagagens produzido com base em dados da SITA e de outros sites de perda de bagagem.
Em 2023, um total de 36,1 milhões de malas foram perdidas, atrasadas ou danificadas a nível mundial, afetando mais de 5,2 mil milhões de passageiros em todo o mundo. Trata-se de um ligeiro aumento em relação a 2022, quando 26 milhões de malas não chegaram como deveria ter acontecido.
Apesar dos avanços na automatização do manuseamento de bagagens e da introdução de novas tecnologias, o número de incidentes continua a ser elevado. A causa mais comum de incidentes no ano passado foi o atraso na chegada da bagagem aos aeroportos de destino, sendo os erros de transferência responsáveis por quase metade dos problemas (77%), seguido por malas danificadas (18%) ou perda permanente (5%).
O relatório indica que no Aeroporto Humberto Delgado, em Lisboa, apenas 0,16% das bagagens registadas são perdidas, atrasadas ou danificadas, o que significa que apenas uma em cada 609 malas sofre um incidente. Este é, de resto, o único aeroporto português que aparece no ranking de gestão de bagagens.
No que respeita à companhia aérea portuguesa TAP, esta encontra-se na lista de companhias aéreas que melhor gerem as bagagens dos seus clientes. Desta feita, a TAP encontra-se na 42ª posição do ranking, com uma em cada 287 malas a sofrer algum incidente (0,35%).
Direitos dos passageiros em caso de perda, atraso ou dano da bagagem
Os direitos dos passageiros quando sofrem qualquer incidente com a sua bagagem são regidos pela Convenção de Montreal. Assim, a regulamentação estabelece que o passageiro tem direito ao seguinte:
- Por quebra de bagagem: o passageiro pode receber uma indemnização de um montante máximo de 1.385 euros. A companhia aérea calculará a indemnização com base no valor atual da bagagem, estimando uma desvalorização anual entre 10 e 30% do preço de compra original. A companhia aérea não será responsável por danos no conteúdo da mala.
- Em caso de atraso da bagagem: o passageiro pode obter uma indemnização até 1.385 euros para substituir o conteúdo perdido. Esta indemnização será calculada em função do número de dias de atraso ou da natureza da viagem. A companhia aérea está isenta deste tipo de indemnização caso a mala se perca na viagem de regresso à cidade de residência.
- Para bagagem perdida ou roubada: após 21 dias de atraso, a bagagem é considerada perdida. Neste caso, o passageiro pode receber uma indemnização até 1.385 euros, dependendo do valor atual da mala e do seu conteúdo.
Caso o passageiro aéreo pretenda efetuar uma reclamação, a AirHelp recomenda o seguinte:
- Antes da viagem, recomenda-se que fotografe a mala por dentro e por fora, para facilitar futuras reclamações.
- Uma vez ocorrido o incidente, dirija-se ao balcão de Perdidos e Achados e obtenha um Relatório de Irregularidade de Propriedade (PIR).
- Efetuar compras de substituição se a bagagem não chegar em mais de três horas, guardando os recibos. Pedir o reembolso à companhia aérea no prazo de 21 dias após a receção da bagagem atrasada.
- Pedir uma indemnização suplementar se a bagagem for totalmente perdida ou danificada.
- Pode consultar os direitos dos passageiros em caso de perda de bagagem aqui.