Nova legislação define acesso das autarquias brasileiras à gestão dos aeroportos

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O Governo brasileiro publicou nova legislação que define as regras para a administração dos aeroportos. Com esta mudança, os municípios que quiserem administrar aeroportos regionais considerados estratégicos pela Secretaria de Aviação Civil (SAC) terão que demonstrar capacidade técnica e financeira.

Segundo a nova legislação, denominada Plano Geral de Outorgas, publicada na passada sexta-feira, dia 15 de Agosto, no Diário Oficial da União (DOU) da República Federativa do Brasil, somente municípios com Produto Interno Bruto (PIB) anual acima de mil milhões de reais (R$ 1 bilhão) poderão se habilitar à gestão desses aeroportos. Um grupo de municípios vizinhos, organizados em consórcio, cuja soma do PIB seja superior a esse valor, também poderá administrar um aeroporto.

“Essa mudança é fundamental. A experiência tem demonstrado que muitos aeroportos regionais estão sendo administrados por municípios pequenos que enfrentam grandes dificuldades para gerir a infraestrutura de um aeroporto, com toda sua complexidade técnica e administrativa”, explicou o ministro da Aviação Civil, Moreira Franco.

A prioridade para gestão dos aeroportos regionais estratégicos continua sendo dos Estados. Mas, para isso, eles também terão de demonstrar capacidade técnica, administrativa, orçamentária e de planejamento. O objetivo é que esses aeroportos sejam administrados, prioritariamente, por quem tem maior capacidade de gestão. “Queremos garantir a prestação de serviços adequados ao porte e à relevância de cada infraestrutura”, afirmou Ronei Saggioro, diretor do Departamento de Outorgas da SAC.

Para definir se um aeroporto é estratégico, a SAC irá analisar vários critérios, como localização geográfica, características socioeconômicas, acessibilidade e potencial turístico, entre outros.

 

Critérios para contratação estão definidos

Os Estados e municípios poderão conceder à iniciativa privada a gestão desses aeródromos. Mas, para isso, terão de seguir critérios definidos no novo PGO. Entre outras coisas, terão que comprovar, por exemplo, que têm condições técnicas de acompanhar e fiscalizar o contrato de concessão, garantindo a prestação de um serviço de qualidade à sociedade.

Caso os Estados e municípios não tiverem condições ou interesse, a gestão caberá à União.

O novo PGO é mais uma ação do programa de aviação regional do Governo Federal, que prevê a expansão da infraestrutura aeroportuária e popularização do transporte aéreo brasileiro. O programa está baseado em três pilares: investimento, gestão e incentivo.

A SAC já definiu os 270 aeroportos prioritários que serão modernizados. Agora, explica o secretário de política regulatória, Rogério Coimbra, o Plano Geral de Outorgas está definindo a melhor forma de gestão desses aeroportos para que os investimentos da União, via Fundo Nacional da Aviação Civil, não sejam perdidos. “Uma vez garantida infraestrutura adequada e gestão eficaz, os subsídios, definidos na MP 652 encaminhada ao Congresso, vão viabilizar essas novas rotas”, complementa.

Dessa forma, a SAC dará ao transporte aéreo a capilaridade necessária num país do tamanho do Brasil, fazendo com que 96% da população esteja a menos de 100 km de um aeroporto apto a receber voos regulares. “Queremos aumentar o acesso da população brasileira ao transporte aéreo e dinamizar ainda mais a economia do interior do país”, afirma Moreira Franco.

 

  • Na imagem vê-se o Aeroporto de Angra dos reis no Estado do Rio de Janeiro. É administrado por uma empresa particular.

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