A Comissão de Viação e Transportes aprovou o Projecto Lei 859/15 que altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7565/86). De entre as diferenças em relação ao anterior documento está a isenção de tarifas relacionadas com a utilização de sistemas de comunicação e sistemas de auxílio à navegação aérea das aeronaves dedicadas ao serviço público. Antes apenas as aeronaves pertencentes aos aeroclubes estavam isentas destes pagamentos.
O projecto lei reserva ainda espaços nos aeroportos para órgãos públicos dedicados exclusivamente à aviação pública e proibe as aeronaves classificadas como públicas de realizarem funções incompatíveis com a sua classificação. A formação e o treino do pessoal dos órgãos públicos, bem como os requisitos básicos para a operação de aeronaves pelo respectivo pessoal, terão regulamentação especial da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
As aeronaves dedicadas exclusivamente ao desempenho de funções de segurança pública como as utilizadas pelas polícias ou pelas equipas de busca e salvamento vão reger-se pelo mesmo regime jurídico das aeronaves militares.
À Anac caberá o registo, certificação, e homologação dessas aeronaves que serão obrigadas a ter ainda seguro aeronáutico contra danos pessoais ou bens à superfície, pessoal a bordo e valor da aeronave.
Na proposta onde foi incluída também a prioridade e condições especiais de voo quando em situação de emergência, foi sugerida a emenda “desde que não se sobreponha a um voo de uma aeronave privada que realize, por exemplo, transporte de doentes ou faça serviço de transporte de órgãos”.
O Projecto Lei vai ainda ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça de Cidadania.
Nova regulamentação para a aviação brasileira
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