Portugal exige dois tripulantes nos cockpits dos aviões comerciais – Nota do INAC

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O Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC) acaba de divulgar em Lisboa um comunicado em que torna obrigatória a presença de dois tripulantes nas cabinas de comando dos aviões das companhias aéreas e dos aviões com registo em Portugal.

É o seguinte o teor da nota do INAC, publicada no site da autoridade nacional de aviação civil, sob a designação de Comunicado de Imprensa nº 03/2015 – Reforço das Medidas Cautelares de Segurança Operacional:

 

«No seguimento dos contactos havidos entre o INAC, I.P. e a Agência da Aviação Civil Europeia (EASA), com vista à concertação dos Estados Membros acerca das medidas a tomar, em consequência dos factos até ao momento veiculados e trazidos ao conhecimento público pela comunicação social e que reproduzem as preocupações das entidades aeronáuticas responsáveis, no que concerne às causas do acidente ocorrido com a companhia aérea Germanwings, decidiu este Instituto, a título preventivo, emitir uma Diretiva de Navegabilidade, no âmbito da qual passará a ser obrigatório que as companhias aéreas mantenham em permanência, no mínimo, dois tripulantes no cockpit, em todas as fases do voo, com vista à mitigação deste tipo de riscos.

A referida Diretiva será ainda hoje divulgada junto de todos os operadores.

A medida em causa constitui mais um contributo para a melhoria da segurança em voo, não deixando, contudo, de consubstanciar, à semelhança de todas as medidas de segurança deste setor, um elemento de mitigação de risco.

Apesar desta medida, manter-se-ão todas as práticas e procedimentos até agora adotados pelo Regulador e que, direta ou indiretamente, têm elementos de conexão com a problemática da “falha humana” neste tipo de acidentes, ao nível das avaliações médicas, quer no que respeita à aptidão física, quer à aptidão mental e psicológica dos tripulantes, bem como dos controladores de tráfego aéreo, licenciados e certificados por este Instituto.

Reafirma-se que os procedimentos instituídos por este Instituto seguem escrupulosamente, quer as recomendações, quer toda a legislação nacional, europeia e internacional, o que tem permitido garantir o elevado nível de segurança da aviação civil portuguesa.»

 

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