O Governo Português aprovou nesta quinta-feira, 24 de Maio, em Conselho de Ministros, a proposta de lei que regula a transferência, pelas transportadoras aéreas, dos dados dos registos de identificação dos passageiros (PNR), bem como o tratamento desses dados, para efeitos de prevenção do terrorismo e de criminalidade grave.
A proposta de lei aprovada pelo Governo transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva da União Europeia 2016/681, que pretende “garantir a segurança e proteger a vida e a segurança das pessoas e criar um regime jurídico aplicável à proteção dos dados PNR no que respeita ao seu tratamento pelas autoridades competentes”.
No comunicado do Conselho de Ministros, o Governo refere que a aprovação visa “assegurar a definição de um quadro legal comum, bem como a adopção e funcionamento de soluções tecnológicas que permitam o intercâmbio de informações sobre dados PNR com os restantes Estados-Membros em condições de segurança”.
O mesmo documento, salienta ainda que “para proteger os direitos de privacidade e de não discriminação, preveem-se restrições à transferência, ao tratamento e à conservação dos dados PNR”.
Recorde-se que a diretiva europeia data de 27 de Abril de 2016 e visa a recolha de dados pessoais dos passageiros, como nome, número de passaporte, morada, telefone, número do cartão de crédito, entre outros, que embarquem em voos comercial com destino ou à saída do espaço europeu, de forma a identificar e prevenir situações de terrorismo e criminalidade grave.