Portugália Airlines alugou aviões em 2023 sem visto prévio exigido, diz o Tribunal de Contas

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O Tribunal de Contas (TdC) de Portugal concluiu que a companhia aérea Portugália, subsidiária da TAP, não cumpriu a exigência de fiscalização prévia em dois aditamentos a um contrato de aluguer de aviões, recaindo a responsabilidade sobre vários gestores, incluindo a ex-presidente da TAP SGPS, Christine Ourmières-Widener.

Em causa estão dois aditamentos a um contrato de locação de aeronaves, incluindo tripulação, manutenção e seguro (ACMI), feitos pela companhia detida pela TAP, em fevereiro e em março de 2023, no valor de 1,05 milhões e 2,1 milhões de euros, numa altura em que a entrega prevista de novos aviões estava atrasada.

“Estes aditamentos encontravam-se sujeitos a fiscalização prévia do TdC, […] e não poderiam legalmente produzir efeitos materiais antes da pronúncia deste Tribunal”, concluiu a entidade, que publicou nesta quarta-feira, dia 30 de outubro,  a decisão relativamente ao apuramento de responsabilidade financeira sancionatória.

A Portugália remeteu os aditamentos para fiscalização do TdC, porém, o tribunal concluiu que os contratos já estavam a ser executados antes do visto prévio, que era obrigatório, pelo facto de a Portugália ter passado a ser uma empresa pública, na sequência da intervenção estatal, em 2021.

“Os responsáveis pela prática desta infração são a ex-presidente e o atual presidente do conselho de administração”, refere o relatório do TdC.

O tribunal não identifica os nomes dos responsáveis, referidos como B e C e “os à data vogais do mesmo órgão F, D, E, G, H e I”.

A ex-presidente do Conselho de Administração da TAP, Christine Ourmières-Widener, foi exonerada do cargo na sequência da indemnização de meio milhão de euros paga à então administradora Alexandra Reis, tendo deixado as funções em meados de abril.

Oumières-Widener foi depois substituída pelo atual presidente, Luís Rodrigues.

No caso dos responsáveis identificados por C (que será Luís Rodrigues), H e I , os juízes do TdC decidiram absolver de responsabilidade financeira sancionatória, tendo em conta a data da sua entrada em funções, em 27 de abril e 24 de maio.

Em sede de contraditório, a Portugália e os indiciados responsáveis alegaram “por um lado, que era sua convicção que os mesmos não estavam sujeitos à fiscalização prévia do TdC e, por outro lado, consideravam que estavam perante uma urgência imperiosa atentas as consequências financeiras e reputacionais da não execução destes aditamentos”, refere o documento.

O TdC decidiu remeter o processo ao Ministério Público, tendo a Portugália de pagar 3.090,15 euros em emolumentos e a multa pode ir de 2.550 a 18.360 euros.

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