O Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC) considerou a proposta de serviços mínimos para a paralisação dos tripulantes de cabina da EasyJet baseados em Portuga, entre 15 e 17 de agosto, “manifestamente desproporcional e violadora do princípio constitucional do direito à greve”.
Num comunicado aos associados, a que a agência portuguesa de notícias ‘Lusa’ teve acesso nesta quinta-feira, dia 8 de agosto, a estrutura sindical disse que decorreu nesta terça-feira, na Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) “uma reunião tendo em vista a negociação de acordo quanto aos serviços mínimos”.
Segundo o sindicato, a proposta de serviços mínimos apresentada pela EasyJet é “manifestamente desproporcional e violadora do princípio constitucional do direito à greve”.
Assim, assegurou, “dos 308 voos programados para os dias 15, 16 e 17 de agosto, a easyJet já cancelou 164 voos (53%)”, restando “144 voos, dos quais a EasyJet propõe 124 para serviços mínimos – 86%”.
Para o SNPVAC, “qualificar este número de voos pretendidos pela EasyJet, como serviços mínimos é manifestamente exagerado”, acrescentando que, no que diz respeito a direitos de passageiros, “a EasyJet é a primeira a não defender os seus interesses, pelos vários cancelamentos a que assistimos diariamente por falta de tripulação ou número excessivo de horas de trabalho”.
O sindicato assegurou que “o grande argumento da perda de voos de ligação nos dias da greve é facilmente refutado pelo número de voos alternativos disponíveis, oferecidos por outras companhias”, refutando que a duração da greve “seja excessiva ou demasiado pesada (três dias) tendo em conta que o Verão IATA é contabilizado de 1 de abril a 31 de outubro”.
O SNPVAC disse ainda que a “EasyJet, sempre alegou, como argumento para não oferecer rotatividade de escalas no Natal, que todos os dias do ano são dias operacionais iguais e com o mesmo valor”, referindo que não entende “o tratamento diferenciado que agora alega em relação aos passageiros”.
“Desta forma, a salvaguarda do direito de deslocação/ movimentação, não pode ser transformada num limite que anule o exercício de greve”, salientou, referindo que conta com “a razoabilidade das entidades responsáveis na atribuição dos serviços mínimos, não abdicando o SNPVAC de todos os meios previstos ao seu alcance como forma de protesto na defesa dos melhores interesses” dos associados.
O sindicato convocou três dias greve de tripulantes de cabina na EasyJet em Portugual, entre 15 e 17 de agosto, acusando a empresa de ignorar as várias tentativas de resolução de questões laborais.
Segundo o pré-aviso de greve enviado pelo sindicato ao Ministério do Trabalho e à companhia aérea, a que a Lusa teve acesso, a paralisação tem início às 00h01 do dia 15 de agosto e fim às 24h00 de dia 17, para “todos os voos realizados pela EasyJet, bem como para os demais serviços a que os tripulantes de cabine estão adstritos”, em território nacional.
A greve foi aprovada em assembleia geral, com 99% de votos a favor.