Os sindicatos Simamevip, Sindav, Sitava e STHA anunciaram nesta quarta-feira, dia 31 de maio, que abandonaram o processo de prevenção de conflitos com a Portway Handling de Portugal, cujo capital social é totalmente subscrito pela ANA Aeroportos de Portugal, acusando a empresa de promover a “sindicalização dirigida”, de acordo com um comunicado conjunto.
Na nota, assinada pelos sindicatos dos Trabalhadores da Marinha Mercante, Agências de Viagem, Transitário e Pesca (Simamevip), dos Trabalhadores da Aviação e Aeroportos (Sitava), dos Técnicos de Handling de Aeroportos (STHA) e pelo Sindicato Democrático dos Trabalhadores dos Aeroportos e Aviação (Sindav), as estruturas sindicais dão conta de uma declaração que apresentaram numa reunião realizada nesta quarta-feira, que depois abandonaram.
“Na sequência dos acontecimentos ocorridos no final da passada semana, em pleno decurso deste processo negocial de prevenção de conflitos onde se procura um entendimento por um AE [acordo de empresa] único, não podemos deixar de manifestar o nosso mais profundo repúdio por aquilo que aparenta ser um traiçoeiro ato da empresa, com o claro objetivo de aniquilar o AE2020 e os seus subscritores (Simamevip, Sindav, Sitava e STHA) em benefício de outros, promovendo assim a sindicalização dirigida, um dos mais abjetos crimes dos muitos praticados pelas empresas contra os trabalhadores”, lamentaram.
Os quatro sindicatos justificaram a sua decisão, assegurando que “depois de oito meses de aplicação do AE2020, entendeu a empresa, unilateralmente, alterar a forma de cálculo do pagamento dos feriados em escala, ao arrepio do espírito que havia sido acordado”.
Na declaração, as estruturas sindicais disseram que foi “censurável ainda e desde logo, o comportamento da Portway”, por não ter comunicado “o que iria fazer”, acusando a empresa de incentivar “outros” que diz serem “os beneficiários” da decisão.
Os sindicatos criticaram ainda “a falta de celeridade da Portway” na aplicação em maio “da atualização/regularização com retroativos a 1 de janeiro de 2023” do “limite aplicável de exclusão de IRS e Segurança Social do subsídio de refeição”.
Os sindicatos consideram que, assim, não estão “reunidas as condições mínimas para que este processo de prevenção de conflitos continue a contar” com a sua presença.