O Governo da República definiu um limite máximo de 600 euros por passagem no valor elegível para acesso ao subsídio social de mobilidade para os passageiros dos Açores que viajem para o continente português ou para a Região Autónoma da Madeira.
“O valor do subsídio social de mobilidade a atribuir pelo Estado aos passageiros residentes, passageiros residentes equiparados e passageiros estudantes, pelas viagens realizadas entre o continente e a Região Autónoma dos Açores e entre esta e a Região Autónoma da Madeira, sem prejuízo do disposto no n.º 3, tem um custo elegível máximo de 600 euros”, lê-se numa portaria publicada nesta quinta-feira, dia 26 de setembro, em ‘Diário da República’.
O diploma altera a portaria que “define o modo de proceder ao apuramento do valor do subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e a Região Autónoma dos Açores e entre esta e a Região Autónoma da Madeira”, publicada em 27 de março de 2015.
Além do valor das passagens, a taxa de emissão de bilhete passa a ter um limite máximo do valor elegível.
“O valor máximo da taxa de emissão de bilhete, para efeitos de elegibilidade, é de 35 euros, para os bilhetes de ida (OW), e de 70 euros, para os bilhetes de ida e volta (RT)”, lê-se na portaria.
O Governo da República justifica esta alteração alegando que a metodologia de apuramento do subsídio social de mobilidade se tem “revelado inadequada, originando o encarecimento do custo elegível médio”, e que “é crucial proceder à revisão do atual modelo, também no que diz respeito ao controlo de fraude”.
“Decorridos cerca de nove anos sobre a sua entrada em vigor, é, por isso, necessário proceder à alteração da portaria n.º 95/A/2015 de 27 de março, por forma a mitigar os efeitos indesejados da aplicação da metodologia atual, nomeadamente através da introdução de um custo elegível máximo que permita cobrir a generalidade do preço dos bilhetes vendidos, de acordo com as distribuições tarifárias apuradas em 2023, e de um valor máximo para a taxa de emissão de bilhete, para efeitos de elegibilidade”, explica o executivo nacional.
As novas regras de acesso ao subsídio social de mobilidade entram em vigor na sexta-feira, dia 27 de setembro, mas não se aplicam aos bilhetes que tenham sido adquiridos antes, “independentemente de a respetiva viagem ainda não ter sido realizada”.
A portaria refere que “foram ouvidos os órgãos do governo próprio da Região Autónoma dos Açores”.
Na Madeira, as passagens aéreas já tinham um custo elegível máximo de 400 euros para acesso ao subsídio social de mobilidade.
Em 31 de maio, o ministro das Infraestruturas, Miguel Pinto Luz, defendeu, na comissão de Economia do parlamento açoriano, a implementação de um limite máximo elegível de cerca de 600 euros para o apoio.
Já em julho, questionado à margem de uma reunião com a secretária do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas do Governo dos Açores, Berta Cabral, o secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Espírito Santo, disse que o valor máximo ainda não estava definido, remetendo a questão para as conclusões do grupo de trabalho criado para rever o modelo do subsídio social de mobilidade.
Criado em julho, o grupo de trabalho, presidido pela Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), deveria “concluir os seus trabalhos até 15 de setembro de 2024, com a entrega ao Governo de um relatório final”, do qual deveriam constar “as recomendações relativas ao modelo de subsídio social de mobilidade”.
No entanto, na terça-feira, dia 24 de setembro, oMinistério das Infraestruturas e Habitação revelou que já tinha recebido “uma versão de trabalho do relatório”, mas que o grupo contava “até ao final do mês incorporar os últimos contributos recebidos por entidades externas”, para posteriormente entregar uma versão final.
Nos Açores, o subsídio social de mobilidade permite aos residentes no arquipélago deslocarem-se para o continente com uma tarifa aérea máxima de 134 euros. Porém, é necessário adquirir inicialmente a passagem pelo preço de venda e só depois de efetuada a viagem todo o valor acima desta meta de 134 euros é ressarcido a título de reembolso pelo Estado.
Na Madeira, foi fixado para os residentes o valor de 86 euros nas ligações de ida e volta para o território continental, valor que pode aumentar se a viagem exceder o teto máximo de 400 euros.