A TAP considera que a aprovação do plano de insolvência pela assembleia de credores da SPdH/Groundforce Portugal será um “passo decisivo” para a recuperação da empresa.
“A aprovação do plano de insolvência pela assembleia de credores da Groundforce será um passo decisivo para a recuperação da sociedade”, considerou a TAP numa nota divulgada nesta quarta-feira, dia 27 de setembro.
No entanto, ressalvou que após confirmada a aprovação, a homologação do plano de insolvência pelo tribunal ficará ainda sujeita a um conjunto de condições, “cuja verificação será indispensável para a sua implementação”.
A maioria dos credores, que esteve reunida em assembleia, nesta quarta-feira, aprovou a insolvência da Groundforce, mas o resultado só pode ser confirmado em 10 dias tendo em conta que alguns solicitaram o direito de voto por escrito (LINK notícia relacionada).
A assembleia de credores da SPdH – Serviços Portugueses de Handling (Groundforce) decorreu no Juízo de Comércio do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, acabando por aprovar o plano, apesar de alguns problemas técnicos, algo que já era esperado tendo em conta que apenas era preciso os votos favoráveis dos principais credores: a TAP e a ANA – Aeroportos de Portugal.
O plano de insolvência da Groundforce contempla, entre várias medidas, a rescisão, por mútuo acordo, com cerca de 300 trabalhadores num período de dois anos após a homologação.
Num comunicado divulgado na semana passada, o Sitava garantiu que a versão final do plano de insolvência da Groundforce esclareceu que a saída prevista de 300 trabalhadores será realizada apenas através de rescisões amigáveis, eliminando a expressão “preferencialmente por mútuo acordo” que constava na versão preliminar.
Prevê ainda que a TAP se mantenha acionista da empresa de handling, com 49,9% do capital, numa fase inicial, cabendo o resto do capital à Menzies Aviation.
O plano de pagamentos aos credores deverá prolongar-se até 2029, bem como um investimento adicional de 25,6 milhões de euros da Menzies, caso seja necessário.
Já os administradores de insolvência garantiram, num comunicado no início do mês, que o plano de recuperação “não fere nenhum dos direitos dos trabalhadores, assegurando que os seus créditos efetivos se verão liquidados de forma expedita (no máximo, 60 dias após o trânsito em julgado da sentença de homologação do plano) e sem recurso às moratórias a que os demais credores da empresa se verão, em caso de aprovação do plano, sujeitos”.