TAP propõe acordo aos tripulantes de cabina com redução de 25% nos salários até 2024

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A TAP propôs ao Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC) um acordo de emergência, no âmbito da reestruturação da companhia, que deverá vigorar até final de 2024, com a redução de 25% do vencimento, anunciou na tarde desta sexta-feira, dia 22 de janeiro, a agência portuguesa de notícias ‘Lusa’.

De acordo com a proposta que a TAP apresentou ao sindicato, a que a ‘Lusa’ teve acesso, e onde são suspensas várias cláusulas do acordo de empresa (AE) destes profissionais, o “acordo entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Boletim do Trabalho e Emprego e vigorará até 31 de dezembro de 2024, sem prejuízo do que resultar do processo de revisão global do AE”, também prevista.

O acordo, segundo o qual “as medidas acordadas referentes a retribuições e outras prestações pecuniárias, retributivas ou não, produzem efeitos a 1 de janeiro de 2021”, estabelece a suspensão “das tabelas salariais e remuneratórias em vigor à data da entrada em vigor deste acordo, incluindo as constantes de normativo específico de cada função e/ou de acordos individuais”.

No documento, que abrangerá 2.500 tripulantes, está também previsto que “ficam congelados e com redução de 25%”, como já tinha sido anunciado pelo Governo, o “vencimento fixo, bem como a remuneração estabelecida em regimes remuneratórios de cada função e/ou em acordos individuais de trabalho” e “todas as prestações retributivas ou de outra natureza com expressão pecuniária, direta ou indireta, já vencidas ou vincendas, indexadas às remunerações referidas”.

Na mesma situação ficam ainda “as prestações de pré-reforma e os complementos de reforma”, as “remunerações e demais prestações retributivas ou de outra natureza com expressão pecuniária, já auferidas ou vigentes na data da entrada em vigor do presente regime sucedâneo” e “todas as demais prestações retributivas ou pecuniárias, não abrangidas pelo disposto nas alíneas anteriores”.

O acordo de emergência estabelece ainda que “no ano de implementação e no ano de cessação da medida de ajuste salarial, o subsídio de Natal será calculado com base na média da remuneração base mensal, aplicável nos meses do ano a que se refere o subsídio”.

Por outro lado, “no ano de cessação da medida de ajuste salarial, o subsídio de férias será calculado com base na média da remuneração base mensal, aplicável nos doze meses imediatamente anteriores ao mês do pagamento do subsídio”.

No documento lê-se ainda que “as partes reconhecem expressamente e de boa-fé que a redução de remuneração resultante do disposto nos números e cláusulas anteriores é realizada de comum acordo, tendo em vista a garantia da sustentabilidade financeira da TAP e a promoção da sua recuperação económica e operacional, sendo igualmente um mecanismo indispensável para manter o maior número possível de postos de trabalho dos trabalhadores, não constituindo, consequentemente, violação do princípio da irredutibilidade da retribuição”.

De acordo com a proposta da TAP, o acordo “concorre para o dimensionamento do quadro efetivo de tripulantes de cabina, assumido no plano de reestruturação da empresa”, sendo “complementar das medidas voluntárias que serão adotadas pela empresa, nomeadamente de cessação amigável de contratos de trabalho, pré-reformas, reformas por velhice antecipada, trabalho a tempo parcial e outras, a divulgar com brevidade”.

No entanto, caso não seja atingido “o dimensionamento do efetivo planeado e necessário, a empresa terá que recorrer a outras vias legais”, lê-se no documento, que não detalha quais serão essas vias.

Na proposta, “as partes obrigam-se a, até final do 1.º trimestre de 2021, iniciar conversações sobre o desenvolvimento de um processo de revisão integral” do AE e “o SNPVAC, nos termos do Artigo 542º do Código de Trabalho, obriga-se a não recorrer a meios de luta laboral relativamente às matérias constantes do presente acordo de emergência, comprometendo-se a TAP a tudo fazer para garantir a normalização da operação e a ponderação das condições de trabalho dos tripulantes de cabina”.

Na quarta-feira passada, dia 20 de janeiro, o SNPVAC considerou “extremamente gravosa” a proposta da administração da TAP de suprimir “inúmeras e importantes” cláusulas do acordo de empresa e quer saber qual a poupança gerada pela medida.

“O SNPVAC foi confrontado com o envio, pela TAP” de “uma proposta extremamente gravosa, que contempla a supressão de inúmeras e importantes cláusulas do atual AE [Acordo de Empresa], nomeadamente do Regulamento de Composição de Tripulações, do Regulamento de Remunerações, Reformas e Garantias Sociais e do RUPT [Regulamento de Utilização e Prestação de Trabalho], sem salvaguardar os postos de trabalho e sem respeito pelo trabalho desenvolvido por esta direção e os seus assessores”, informou o sindicato, numa nota aos associados, depois de uma reunião com a administração da companhia aérea, na terça-feira.

“A empresa reafirmou que a não obtenção de um acordo levará à imposição de um Regime Sucedâneo. A direção [do SNPVAC], juntamente com os seus assessores jurídicos está preparada, caso este atropelo à contratação coletiva se concretize, para espoletar todos os meios ao nosso alcance para impedir a suspensão do AE”, assegurou.

O sindicato propôs a adoção de um programa de reformas antecipadas e pré-reformas para 444 tripulantes de cabina elegíveis, sem que sofram qualquer penalização, uma vez que a TAP foi declarada como empresa em situação económica difícil.

Entre as propostas do SNPVAC está também a “adoção de um programa de trabalho a tempo parcial 8/12 entre 2021 e 2023 que abranja, no mínimo, 75% dos tripulantes de cabina”, que deve estar sujeita à “não afetação do corte geral de salários de 25% acima dos 900 euros a quem aderir a esta medida” e à “preservação dos postos de trabalho” de quem aderir à medida, pelo menos, durante o período de reestruturação.

 

  • NOTA: A foto de abertura é meramente ilustrativa.

 

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