‘Tarifa Açores’ custou 18,9 milhões de euros desde 2021 – Atrasos nos pagamentos oneram tesouraria da SATA

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O Tribunal de Contas (TdC) revelou nesta sexta-feira, dia 3 de janeiro, que a ‘Tarifa Açores’ custou 18,9 milhões de euros desde 2021 e alertou que os atrasos do Governo Regional no pagamento do subsídio oneram a tesouraria do Grupo SATA, dono das companhias aéreas Azores Airlines e SATA Air Açores.

Segundo uma auditoria do TdC, a que a agência portuguesa de notícias ‘Lusa’ teve acesso, a ‘Tarifa Açores’, um apoio criado pelo Governo Regional que permite viagens áreas a 60 euros (ida e volta) para residentes nos voos interilhas do arquipélago, custou 18,9 milhões de euros entre 2021 e 2024 “com referência às resoluções aprovadas até 2023”.

De acordo com o relatório, apesar do regulamento do subsídio prever que a compensação do Governo Regional à SATA seja realizada num prazo de 15 dias, foi “registado um atraso médio no prazo de pagamento de 30 dias”, o que onera a tesouraria da companhia aérea.

“Os atrasos nos pagamentos oneram a gestão financeira interna de tesouraria da SATA, afigurando-se pertinente reconsiderar a morosidade e exigência do atual sistema implementado de faturação ao Governo Regional, a par da necessidade de reforçar a transparência”, lê-se no documento.

A ‘Tarifa Açores’ entrou em vigor em junho de 2021 e foi uma das bandeiras do atual presidente do Governo Regional, José Manuel Bolieiro, durante a campanha das eleições regionais de 2020

O TdC considera a medida como “imediata, abrangente e desburocratizada” e assinala que, em 2023, cerca de 333,798 mil passageiros beneficiaram do apoio, o que representa um crescimento de 19% face a 2022.

“As ilhas que mais movimentaram passageiros ao abrigo da ‘Tarifa Açores’ foram as ilhas de São Miguel e Terceira. Em termos relativos, assinala-se, em 2023, o crescimento nas ilhas do Corvo, Faial, Pico e Flores”, detalham.

Os juízes realçam que o “desenho” da ‘Tarifa Açores’ não foi acompanhado por “estudos preparatórios que incluíssem, nomeadamente, uma análise financeira, económica e social”, nem “foram definidas metas nem indicadores de desempenho”, o que “compromete a avaliação da medida”.

O tribunal destaca que “não foi apurada a existência de qualquer ação fiscalizadora” por parte da Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas desde a criação da medida e avisa que existe uma “duplicação de tarefas” no interior daquele departamento governamental que atua “simultaneamente como fiscalizado e fiscalizador”.

“Impõe-se que as competências de fiscalização sejam atribuídas a uma terceira entidade, que assegure que as obrigações relativas ao cumprimento dos deveres de informação sobre o funcionamento do subsídio, dos deveres de informação aos titulares de dados”, defendem.

O TdC salienta também que os procedimentos relativos ao tratamento de dados pessoais dos passageiros residentes carecem de aperfeiçoamento”.

O Governo Regional revelou em agosto de 2024 que, durante o primeiro semestre daquele ano, foram realizadas 163.616 viagens de ida e volta de residentes interilhas com a ‘Tarifa Açores’, permitindo à SATA faturar 4,1 milhões de euros.

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