‘Tarifa Açores’ mantém-se para residentes no arquipélago durante 2022

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As viagens aéreas inter-ilhas com tarifas que não ultrapassam os 60 euros para residentes mantêm-se no arquipélago dos Açores durante o corrente ano, decidiu o Governo da região autónoma portuguesa, situada no Atlântico Norte.

Para tal, o Executivo Regional reservou uma verba limite de seis milhões de euros, tendo sido feitos alguns ajustamentos ao regulamento da iniciativa, segundo revelou o ‘Jornal Oficial’, onde são publicados os documentos e resoluções governamentais.

“A despesa com o subsídio a atribuir ao abrigo da presente resolução tem um limite orçamental de seis milhões de euros no ano de 2022”, descreve-se na Resolução do Conselho do Governo que já tinha sido aprovada no passado dia 21 de março.

O documento introduz algumas alterações na designada ‘Tarifa Açores’, criada em maio de 2021 pelo Governo Regional, nomeadamente flexibilização das reservas e preços diferenciados para crianças e bebés.

“No que se refere ao valor máximo a suportar pelos passageiros sobre o bilhete de transporte, passa a existir uma diferenciação relativamente a duas categorias de passageiros – a de criança e bebé – face aos passageiros adultos”, descreve o ‘Jornal Oficial’.

Com as alterações, os bilhetes para viagens aéreas inter-ilhas para residentes no arquipélago podem atingir o valor máximo de 60 euros “para uma viagem de ida e volta” e 34 euros numa viagem apenas de ida para passageiros adultos.

Para as crianças, uma viagem de ida e volta fica a um valor máximo de 45 euros e apenas de ida a um máximo de 27 euros.

Já para os bebés, o valor máximo de uma viagem de ida e volta é de 13 euros, sendo 10 euros o valor máximo fixado para uma viagem de ida.

O subsídio a pagar pelo Governo à SATA Air Açores, operadora aérea interilhas no arquipélago, “é de valor variável e corresponde à diferença entre o preço praticado pela concessionária” e estes montantes fixados para cada grupo populacional.

Por outro lado, “são flexibilizadas as condições de reserva e emissão do bilhete de transporte, para determinados tipos de reserva, uma vez que a rigidez de algumas regras, até agora em vigor, tem determinado, nomeadamente, que os grupos desportivos se encontrem impedidos de usufruir do subsídio ao passageiro residente nas suas deslocações, no âmbito do exercício da respetiva atividade competitiva”, descreve-se no Jornal Oficial.

A operacionalização feita pelo Governo à ‘Tarifa Açores’ clarifica ainda, e torna “mais célere, a tramitação do procedimento para o atempado pagamento” à SATA, “atual concessionária do serviço de transporte aéreo regular no interior da Região Autónoma dos Açores”.

Esse pagamento diz respeito “à diferença entre o valor faturado por esta, aquando da venda do bilhete de transporte, e o valor cobrado ao passageiro, nos termos do regulamento de atribuição do subsídio”.

Na Resolução, o Governo lembra que a tarifa “veio criar um subsídio, em benefício do passageiro residente na Região Autónoma dos Açores, para promoção da mobilidade inter-ilhas, visando incrementar a coesão territorial da região”.

“Os residentes na Região Autónoma dos Açores, tal como esperado, aderiram de forma expressiva, encontrando-se a medida em execução a cumprir em pleno com a sua finalidade, promovendo uma maior circulação de pessoas e bens entre as ilhas, o que gera uma nova dinâmica económica e uma mais reforçada coesão social”, indica o executivo.

A medida, prossegue o Governo Regional, “não foi concebida com um caráter provisório, pelo que se entende que deve manter-se plenamente em vigor”.

“É, contudo, necessário enquadrá-la no orçamento da Região Autónoma dos Açores, aprovado para o ano de 2022, fixando-lhe um limite de despesa”, justifica o executivo.

“Adicionalmente, a prática veio demonstrar que se impõem alguns ajustamentos, no que se refere às regras de atribuição do subsídio”, observa.

 

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