Taxa de carbono sobre viagens aéreas vigorará em Portugal a partir de julho

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A taxa de carbono sobre viagens aéreas e marítimas, aprovada no Orçamento do Estado Português de 2021 por proposta do partido PAN (Pessoss Animais Natureza), vai começar a ser cobrada no próximo dia 1 de julho. A portaria já publicada em ‘Diário da República’, indica que a partir dessa data passará a ser cobrado aos passageiros dos aviões ou navios um valor de dois euros.

Esta taxa de carbono, “processada pela autoridade portuária por meios simplificados digitais por via da Fatura Única Portuária”, é criada “como contrapartida pela emissão de gases poluentes e demais externalidades ambientais negativas provocadas por estes meios de transporte”, refere a portaria.

“É uma solução equilibrada que permite colocar os passageiros dos navios de cruzeiros, quer estejam em trânsito, em embarque ou desembarque, a contribuírem para projetos que tornam a economia ambientalmente mais sustentável através do Fundo Ambiental”.

Essa contribuição terá um custo de dois euros em ambos os meios de transporte, sendo este valor devido pelo “adquirente final”, ou seja, os passageiros, “devendo os agentes económicos inseridos na cadeia comercial repercutir o encargo económico da taxa, para o seu adquirente, a título de preço”. E terá de ser discriminada na fatura.

No caso dos passageiros de avião, a portaria explicita que há lugar ao pagamento deste dois euros no momento da compra de bilhetes de avião, das reservas de pacotes de férias ou na “atribuição de voos bónus através de um sistema de prémios oferecidos por um operador aéreo ou de um qualquer outro tipo de oferta ou prémio, incluindo prémios obtidos no âmbito de um jogo ou competição”.

Esta taxa, que começa a ser cobrada a 1 de julho, irá depois ser reavaliada. “Para efeitos de acompanhamento do impacto económico e ambiental do presente regime, o Governo apresenta à Assembleia da República, até 30 de setembro de 2022, um estudo sobre o impacto das taxas de carbono sobre viagens marítimas e aéreas na mitigação das alterações climáticas, na competitividade do turismo nacional e na economia, com vista a eventuais ajustamentos ao presente regime”, diz a portaria.

 

Crianças até dois anos não pagam, voos para as Regiões Autónomas isentos

Haverá exceções ao pagamento desta taxa. Os mais novos, com idade até dois anos, ficam isentos deste valor, assim como aqueles que levantem voo com destino nos aeroportos e aeródromos situados nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, ou venham das ilhas para o continente.

Estas são as exceções à taxa no caso dos voos:

  • Crianças com menos de 2 anos;
  • Para voos realizados com destino nos aeroportos e aeródromos situados nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores;
  •  Para voos com destino ao território nacional e partida nos aeroportos e aeródromos situados nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores;
  • Por passageiros de aeronaves que, por motivos de ordem técnica, meteorológica ou contingência similar, sejam forçados a aterrar num aeroporto ou aeródromo situado em território português;
  • Por serviços de transporte aéreo abrangidos por obrigações de serviço público.

 

 

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