O Tribunal de Contas (TdC) de Portugal concedeu o visto ao contrato do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) com a empresa Avincis para o fornecimento de helicópteros de emergência, mas deixou recados à tutela para atribuir as verbas necessárias.
Segundo a decisão divulgada nesta terça-feira, dia 6 de agosto, o contrato de 12 milhões de euros estabelecido por ajuste direto e com a validade de um ano, mereceu o aval do TdC, que ilibou o INEM de responsabilidades neste processo, visando o Ministério da Saúde para assegurar no futuro as condições financeiras necessárias ao INEM para abrir um concurso com o preço em linha com os valores que são praticados no mercado.
“Adverte-se a tutela que, se não o fizer, está, de forma indireta, a violar, ilegalmente, o princípio da concorrência, princípio esse que é estruturante da contratação pública e da tutela do interesse financeiro do Estado”, pode ler-se na decisão do TdC, que foi também comunicada ao gabinete da ministra da Saúde, Ana Paula Martins.
A decisão lembra que as duas propostas apresentadas no concurso foram excluídas por ficarem acima do preço base de 60 milhões de euros e que não houve um reforço do orçamento para que se pudesse realizar um novo concurso, realçando que essas circunstâncias não podem ser imputadas ao INEM.
“A entidade desenvolveu os esforços necessários ao lançamento de um novo concurso, o que fez, e informou repetidamente, insistentemente – conforme decorre dos autos -, a tutela para a necessidade de lhe serem concedidos meios para que se pudesse lançar um novo concurso ou que a necessidade pudesse ser satisfeita de outra forma”, refere o TdC, sublinhando que os serviços de emergência “não podem ser interrompidos”.
O tribunal destacou que não houve falta de diligência do INEM nesta matéria e que se trata de “uma necessidade permanente que tem de ser satisfeita”. A decisão indica que a tutela deve decidir o caminho a seguir, seja pelo recurso interno a meios da Força Aérea ou pela contratualização externa com as verbas adequadas no mercado.
“A determinação e a disponibilização dos meios, materiais humanos e/ou financeiros cabe à tutela. Logo, é a tutela que tem de fazer as opções que, ou por via da internalização, ou da atribuição de meios financeiros ao INEM – que permitam, face aos valores do mercado, concluir-se com sucesso um procedimento concursal –, assegurem o serviço. Simplesmente, a ilegalidade não é do INEM, mas da tutela”, observa o TdC.
O INEM e o Ministério da Saúde entraram em choque devido a este tema no final de junho. O instituto acusou a tutela de negligência na questão da contratação do serviço dos helicópteros e o seu presidente, Luís Meira, apresentou então a demissão por “quebra de confiança”.
- Notícia publicada pela agência portuguesa de notícias ‘Lusa’