O Tribunal de Recurso de Paris confirmou nesta terça-feira, dia 10 de setembro, a multa máxima de 225 mil euros para a companhia aérea Yemenia, do Iémen, pelo acidente de 2009, em que um avião se despenhou perto das ilhas Comores, provocando 152 mortes.
Quinze anos depois do acidente do voo 626 da Yemenia, o tribunal anunciou a confirmação da sentença de 14 de setembro de 2022, com a multa máxima prevista na lei francesa à data do incidente, ou seja, 225 mil euros, por homicídio involuntário e ferimentos involuntários.
A presidente do Tribunal de Recurso, Sylvie Madec, acrescentou ainda uma sanção adicional com a afixação desta decisão nos aeroportos de Roissy e de Marselha durante dois meses, já que os passageiros tinham partido destes aeroportos com destino à Comores, mudando de avião em Sanaa, no Iémen.
“Estamos muito satisfeitos com esta decisão, que confirma o que era óbvio com base nas provas materiais do processo”, disse Roman Leibovici, um dos advogados da associação dos familiares das vítimas do acidente, que referiu que “este é o culminar de quinze anos de trabalho”.
Na noite de 30 de junho de 2009, quando se preparava para aterrar no aeroporto de Moroni, na capital das Comores, um Airbus A310 da transportadora do Iémen despenhou-se no Oceano Índico, matando 141 passageiros, dos quais 65 franceses, e 11 membros da tripulação.
Apenas uma menina de 12 anos, Bahia Bakari (atualmente com 28 anos), sobreviveu ao desastre, tendo-se agarrado a partes dos destroços do avião durante várias horas.
As investigações sobre as caixas negras, encontradas no final de agosto de 2009 a 1.280 metros de profundidade, permitiram concluir que o acidente ocorreu devido a erros de pilotagem.
Em primeira instância, o tribunal tinha apontado “negligências” da companhia “definitivamente ligadas ao acidente”, nomeadamente na manutenção de voos noturnos durante no Verão, quando as condições meteorológicas eram suscetíveis à exigência de uma manobra de aterragem delicada, algumas luzes do aeroporto não estavam a funcionar.
O Tribunal de Recurso de Paris constatou também que tinha sido designado para o voo 626 um copiloto com “fragilidades profissionais”.
Com esta decisão, o tribunal deu razão ao Ministério Público francês, que tinha pedido a mesma pena da primeira instância durante o segundo julgamento, declarando que não via “nenhuma circunstância atenuante” para a companhia aérea.
“Qualquer que seja a sentença do vosso tribunal, ela parecerá irrisória face ao seu sofrimento”, declarou o procurador, referindo-se às famílias das vítimas.
Foto de abertura © Andre-Wadman