Tripulantes de cabina reclamam estatuto de Profissão de Desgaste Rápido

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O Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC) entregou nesta sexta-feira, dia 22 de fevereiro, uma petição na Assembleia da República, em Lisboa, com vista ao enquadramento da profissão de tripulante de cabina na legislação portuguesa que define o estatuto de Profissão de Desgaste Rápido.

A petição, que contém cerca de 13.000 assinaturas, foi entregue à vice-presidente da Assembleia da República, Teresa Caeiro, por uma delegação do SNPVAC.

“O Sindicato defende que os Tripulantes de Cabina (comissários/assistentes de bordo, chefes de cabina e supervisores de cabina) quando exercem a sua atividade a bordo de aeronaves, encontram-se expostos a riscos profissionais e a factores de desgaste penalizantes, idênticos aos que se encontram nas várias profissões já consagradas com o estatuto de Profissão de Desgaste Rápido. Cumulativamente, estes profissionais têm horários disruptivos, distúrbio do sono, exposição a radiação cósmica e contaminação do ar da cabina por meio de organofosfatos”, alega o SNPVAC, numa nota enviada à imprensa.

A petição destaca que “inúmeros estudos médico-científicos realizados sobre esta matéria — alguns dos quais já foram apresentados e disponibilizados aos deputados da Assembleia da República —  são unânimes ao considerar que os Tripulantes de Cabina estão mais sujeitos a contraírem doenças oncológicas, músculo-esqueléticas, auditivas e do foro psicológico”.

Com a petição entregue esta sexta-feira, o SNPVAC pretende que os deputados da Assembleia da República legislem no sentido de “consagrar o estatuto de profissão de desgaste rápido para os Tripulantes de Cabina, sem qualquer penalização”, reduzindo, ao mesmo tempo, a idade de reforma para os Tripulantes de Cabina em sete anos, face à prevista na lei, em cada momento em vigor, sem qualquer penalização; além da “reforma imediata, por opção, a quem possuir 35 anos de serviço a trabalhar como Tripulante de Cabina, sem qualquer penalização”.

“O trabalho em altitude a bordo de aeronaves comporta riscos que podem ser mitigados ao longo dos anos, contudo, nunca permitindo criar condições normais de trabalho. Assim, a frequente exposição no posto de trabalho a inúmeros fatores nocivos para a saúde dos profissionais navegantes só poderá ser resolvida caso se processe uma diminuição dos períodos de exposição a tais fatores, ou seja, a uma diminuição dos anos de laboração, minimizando assim as consequências nefastas na vida pessoal e familiar dos Tripulantes de Cabina, ocorridas ao longo da vida profissional”, argumenta o sindicato.

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