Vacinação completa dispensa testes na chegada às ilhas dos Açores

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Os passageiros que desembarquem nos aeroportos da Região Autónoma dos Açores, em Portugal, com vacinação completa contra a covid-19 há pelo menos 14 dias deixam de estar obrigados a fazer teste de despiste, assim que for implementado o certificado digital na região.

“Tendo a pessoa a vacinação concluída, 14 dias após ter a vacinação concluída, essa informação passa a constar no certificado e, no caso da vacinação concluída, dispensa o teste [à infeção por SARS-CoV-2, que provoca a covid-19]. Quanto a quem tiver teste, o resultado desse teste passa a estar no certificado, dentro do período em que é válido, que são as 72 horas”, explicou o diretor regional da Saúde, Berto Cabral, numa conferência de imprensa, realizada na quinta-feira, dia 17 de junho, na cidade de Angra do Heroísmo, na ilha Terceira.

Portugal começou a emitir os certificados digitais de vacinação contra a covid-19, na quarta-feira, dia 16, e já é possível pedir no portal do SNS24, além deste, os certificados de teste PCR e de recuperação. Berto Cabral, disse que os Açores tiveram esta semana “resposta positiva por parte da Direção-Geral da Saúde e dos serviços partilhados do Ministério da Saúde para que houvesse integração dos dados da vacinação ocorrida na Região Autónoma dos Açores nos sistemas nacionais”.

O sistema de verificação desses certificados, através de uma aplicação móvel de leitura, está em fase de conclusão de testes-piloto, sendo que, de acordo com o Regulamento Europeu do Certificado Digital, os sistemas europeus de verificação devem estar todos em vigor a partir do dia 1 de julho.

“O processo está a decorrer como desejável. Até ao dia 1 de julho, que é a data prevista oficial para o início do certificado, a região conta que todos os registos já estejam integrados e que todos os açorianos possam ter acesso ao certificado”, disse Berto Cabral.

Os Açores exigem um teste de despiste do novo coronavírus que provoca a covid-19 a quem chegue de fora da região, nas 72 horas anteriores à viagem ou à chegada, assegurando o seu custo, quando realizado em laboratórios convencionados em território nacional ou pelos serviços de saúde regionais.

É também exigido teste aos passageiros com saída da ilha de São Miguel (a única com transmissão comunitária identificada) para outra ilha e, em ambos os casos, é necessário repetir a análise seis dias depois da primeira.

 

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