A Agência de Aviação Civil (AAC) de Cabo Verde mandou suspender a nova grelha tarifária proposta pela companhia nacional TACV (Transportes Aéreos de Cabo Verde) e acusa os responsáveis pela transportadora aérea de não terem agido em conformidade com a legislação em vigor.
Num comunicado oficial divulgado na quarta-feira, 20 de Maio, na Cidade da Praia, a AAC diz que tomou conhecimento do novo tarifário inter-ilhas através de uma nota informativa enviada pela companhia aérea, que deu entrada na AAC na passada sexta-feira, dia 15 de Maio.
“Após constatar que as tarifas foram disponibilizadas e comercializadas sem a aprovação prévia da AAC, a entidade reguladora solicitou de imediato a suspensão da comercialização das tarifas e a regularização das condições anteriores do mercado”, refere a nota da agência governamental cabo-verdiana.
Nesse sentido, a AAC solicitou mais informações à TACV questionando sobre os pressupostos que estariam na origem das novas tarifas e aguarda-se a resposta à nota enviada, visto que à luz do Código Aeronáutico de Cabo Verde e dos Estatutos da AAC, as tarifas devem ser submetidas à aprovação da autoridade aeronáutica, como tem sido prática habitual noutras situações semelhantes e que não ocorreu desta vez.
No âmbito da regulação económica, a AAC de acordo com as suas competências nesta matéria, analisa os fundamentos económico-financeiros e custos operacionais inerentes a cada estrutura tarifária, antes de aprovar qualquer mudança de preços no sector de Aviação Civil.
Além disso, é igualmente uma atribuição da Agência de Aviação Civil “proteger os direitos e interesses dos consumidores designadamente em matéria de preços, tarifas e qualidade dos serviços” (conforme consta dos Estatutos da AAC) e no caso em concreto, os passageiros que tiverem adquirido bilhetes com as tarifas “não aprovadas” pela Autoridade Aeronáutica, devem solicitar de imediato o reembolso no valor da diferença em relação à tarifa em vigor.
Para mais esclarecimentos, refere o comunicado, os passageiros poderão contactar o Departamento de Defesa do Consumidor da AAC (AAC – Kathia Cilene Bettencourt Soares [[email protected]]) para o necessário acompanhamento.