Os resultados do primeiro semestre deste ano apresentados pela equipa de gestores que lidera a TACV, companhia nacional de Cabo Verde, mostram que a transportadora aérea conseguiu melhorias significativas nos últimos três anos.
O administrador executivo da empresa, Marco António Pereira, explica, em comunicado que foi publicado na quinta-feira passada, dia 13 de Novembro, no jornal online ‘A Semana’ que a TACV – Cabo Verde Airlines registou um crescimento de 7% e uma redução de perdas de cerca de 60%, valores que sustentam a tese de que a sustentabilidade é possível.
Em comparação com 2012 e 2011, a melhoria é notória, refere a administração. Por exemplo, a redução de perdas foi de 66% em 2012 e de 50% em 2011. “Nota-se agora uma certa tendência à consolidação dos resultados globais de 2013, que se traduziram numa redução das perdas de 58% face a 2012 e 32% relativamente a 2011”, afirma.
Contribuíram para esta melhoria as reduções dos custos de posse das aeronaves com a renegociação dos contratos de locação da frota, mas também a diminuição da factura do fuel e a contenção dos encargos com o pessoal. “Os ganhos do semestre permitiram superar os constrangimentos com reparações e manutenção programadas da frota, que implicaram o recurso ao aluguer de aeronaves”, revela o comunicado da TACV.
Entretanto, os encargos com o alojamento e o redireccionamento de passageiros aumentaram. Aliás, ultrapassaram os resultados registados no mesmo período do ano transacto. Porém, as expectativas para a segunda metade deste ano são animadoras, tendo em conta que foram efectuadas operações geradoras de resultados positivos.
Em jeito de exemplo, o administrador Marco António Pereira cita a criação da nova empresa de handling, a venda dos ATR 72, seguida de alocação com menores encargos mensais, e a adopção de medidas para conter custos e que visam optimizar as receitas.
Situação de liquidez continua frágil e há dívidas para pagar
Contudo, apesar das melhorias, a administração fala em uma situação de liquidez frágil, resultante de dívidas antigas mas para as quais estão sendo estabelecidos programas de regularização. “A TACV está a recuperar a credibilidade e a confiança dos fornecedores e pugnará por assegurar a continuação de melhorias de desempenho operacional e financeiro que permitam atingir a normalização das responsabilidades”.
A administração acredita, por isso, que pode alcançar a sustentabilidade, bastando para isso adoptar um conjunto de orientações sólidas e coerentes. Para isso, foi posto em prática uma nova estrutura organizacional orientada para objectivos concretos.
Negociações para saídas voluntárias tem prazo até final de Novembro
A par destas medidas, a TACV tem em marcha um programa de saídas voluntárias para trabalhadores com idade igual ou superior a 55 anos de idade. O prazo de candidatura vai até 30 de Novembro.
Denominado de “Pré-reforma” e “Rescisão por mútuo acordo”, este programa visa “atingir os parâmetros desejados” na “consolidação da organização” da empresa que se quer “mais eficiente”, lê-se num circular interna assinada pela directora dos Recursos Humanos, Seila Fernandes Pires, também publicada pelo jornal online ‘A Semana’. A responsável justifica que estes programas foram criados para “optimizar as actuais condições” de funcionamento da empresa.
Com esta iniciativa, a companhia aérea pretende ainda “enfrentar o ambiente concorrencial da aviação civil”, lê-se no documento. Para que entidade patronal e o trabalhador possam acordar a “Pré-reforma”, a empresa assume a favor do interessado o pagamento da prestação devida ao INPS, de forma a garantir-lhe uma reforma, calculada na base do seu actual salário, como se estivesse no activo.
Do salário serão deduzidos todas as prestações legalmente devidas pelo trabalhador, tanto as relativas ao INPS como as do Imposto Único sobre o Rendimento (IUR). Entretanto, no salário actual, não entram prestações adicionais, com excepção das anuidades e antiguidades.
Quanto ao programa “Rescisão por mútuo acordo”, as propostas serão “analisadas e ponderadas” em função da sua pertinência e interesse, condições financeiras e antiguidade na empresa, devendo sempre ouvir o sector de trabalho ao qual o funcionário estiver afecto. Nele prevê-se que o valor global da indemnização não deve ultrapassar as 36 remunerações (não entram neste cálculo as remunerações adicionais com excepção das antiguidades + anuidades quando aplicáveis).
Neste pacote negocial inclui-se igualmente a possibilidade de manter a concessão de facilidade de transporte durante três anos, nos termos do regulamento à data do acordo de rescisão.
- Foto: Fabrizio Gandolfo