Os aeroportos de Lisboa, Porto, Faro, Madeira e Ponta Delgada vão estar equipados com equipamentos de medição de temperatura corporal, devido à pandemia de ‘Covid-19’, anunciou nesta sexta-feira, dia 20 de março, a ANA – Aeroportos de Portugal, empresa concessionária dos principais aeroportos do País.
A ANA explica, em comunicado, que “a instalação de câmaras de infravermelhos no Aeroporto Humberto Delgado/Lisboa foi efetuada de forma imediata”, já se encontrando em funcionamento na capital portuguesa.
Os aeroportos do Porto, Faro, Madeira e Ponta Delgada (ilha de São Miguel, Açores) também vão ser equipados com estes dispositivos, que permitem “alguma fluidez na circulação, diminuindo na medida do possível o transtorno dos passageiros que chegam aos aeroportos”.
Na prática, no caso de uma das câmaras detetarem uma temperatura corporal elevada em alguém, essa pessoa será encaminhada para realizar um rastreio “por uma equipa de técnicos de saúde, os quais acompanharão a pessoa para área reservada”.
“Dentro dos aeroportos, a ANA, em colaboração com as autoridades de segurança, continuará a informar e a criar todas as condições para que os passageiros circulem de forma responsável cumprindo a recomendação de distanciamento social aconselhável para a prevenção do contágio”, pode ler-se no comunicado.
Entre as várias medidas já tomadas, a ANA destaca o acompanhamento a colaboradores que têm “um contacto mais próximo com terceiros” no seu trabalho, tentando promover o teletrabalho sempre que a função permita.
As câmaras vêm juntar-se a outras medidas tomadas nos aeroportos portugueses, desde a desinfeção das áreas comuns ao reforço da limpeza, disponibilização de informação aos passageiros que chegam, a criação de áreas de contenção e um plano de resposta em situações de ameaça à saúde pública.
Em Portugal, a Direção-Geral da Saúde (DGS) elevou hoje o número de casos confirmados de infeção para 1.020, mais 235 do que na quinta-feira, com seis mortos e cinco doentes curados.
Portugal encontra-se em estado de emergência desde as 00h00 de quinta-feira, dia 19 de março e até às 23h59 do dia 2 de abril, depois de a Assembleia da República ter aprovado na quarta-feira o decreto que lhe foi submetido pelo Presidente da República, com o objetivo de combater a pandemia de ‘Covid-19’, provocada pela disseminação do novo coronavírus, que surgiu no final do ano passado na China, após a proposta ter recebido pareceres favoráveis do Conselho de Estado e do Governo.
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