Air France acusada de negligência no desastre do voo Rio-Paris em 2009

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A justiça francesa acusou a companhia aérea Air France de negligência, na sequência da investigação ao acidente aéreo com um avião Airbus A330-200 que fazia o voo Rio de Janeiro-Paris (AF447), que causou 228 mortos em 2009, confirmou nesta quarta-feira, dia 17 de julho, a agência de notícias ‘France Press’ (AFP), num despacho da capital francesa que foi distribuído em Portugal pela agência de notícias ‘Lusa’.

O Ministério Público considerou que a companhia aérea Air France “foi negligente e imprudente” ao não informar devidamente os seus pilotos sobre os procedimentos a adotar em caso de anomalias nas sondas que permitem controlar a velocidade do aparelho.

Isto após vários acidentes do mesmo género que tinham ocorrido no mês anterior ao acidente com aquele voo, segundo a acusação datada de 12 julho, e à qual a AFP teve acesso.

A queda do avião que fazia o voo Rio-Paris da Air France em junho de 2009, um A330-200 construído em 2005, matrícula F-GZCP, deveu-se a “uma reação inadequada da tripulação após a perda momentânea das indicações de velocidade”, revelava um relatório de especialistas divulgado em 2014.

Nos termos do documento citado pela AFP, ordenado no âmbito da investigação judicial e elaborado por uma segunda equipa de especialistas, as simulações e as peritagens “provaram claramente a predominância dos fatores humanos nas causas do acidente e nos fatores que contribuíram” para o acidente.

“Também determinámos que o acidente poderia ter sido evitado através de algumas ações apropriadas da tripulação”, referiram os cinco especialistas nas suas conclusões.

A queda do Airbus A330-200 da Air France, que se despenhou no dia 1 de junho de 2009 no Oceano Atlântico, custou a vida aos 216 passageiros e 12 tripulantes. A aeronave tinha descolado ao fim da tarde do dia 31 de maio do Aeroporto António Carlos Jobim/Galeão, na cidade do Rio de Janeiro, com destino ao Aeroporto de Paris/Charles de Gaulle.

Esta segunda investigação de especialistas, datada de 30 de abril, tinha sido ordenada em 2013 pelas juízas Sylvia Zimmermann e Sabine Kheris, após uma primeira peritagem apresentada em julho de 2012 às famílias das vítimas.

As conclusões do relatório de peritagem judicial especificavam uma conjugação de fatores: erros humanos, falhas técnicas, procedimentos inadequados e condições meteorológicas adversas.

No âmbito deste inquérito, a Air France e a Airbus estavam a ser investigadas desde 2011 por homicídios involuntários.

“Foi determinado pelo nosso coletivo de especialistas que o acidente se deveu à perda de controlo do avião na sequência de uma reação inadequada da tripulação após a perda momentânea das indicações de velocidade”, escreveram os autores da contra-peritagem, enumerando uma lista de 14 fatores contributivos, por ordem de importância.

Eles citavam, desde logo, a responsabilidade da tripulação, referindo “a ausência de análise estruturada da avaria presente”, “a não compreensão da situação” e “a repartição das tarefas no cockpit que não foi feita de forma rigorosa”.

Mas colocavam igualmente em causa a companhia aérea francesa, lamentando a “ausência de diretivas claras da parte da Air France, apesar de vários casos análogos na sequência de geada nos sensores de velocidade Pitot e, portanto, de um ‘feedback’ insuficiente dessa experiência”.

Apontavam ainda “a insuficiência da formação dos pilotos na aplicação dos procedimentos de voo com Indicações de Velocidade Questionáveis”, exigida quando os sensores de velocidade congelam, e no comportamento do avião quando da perda da indicação de velocidade.

Um dos advogados das vítimas, citado pela AFP, Yassine Bouzrou, considerou, na altura o relatório “cheio de contradições e imprecisões”.

“Os especialistas limitam-se a culpar os pilotos enquanto iludem a questão central das falhas técnicas”, argumentou.

 

  • Na imagem de abertura vemos o avião acidentado numa foto de arquivo. Foto © Pawel Kierzkowski. 

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