Foi aprovada ao princípio da noite desta quarta-feira, dia 5 de fevereiro, na Assembleia da República, em Lisboa, a proposta do PSD-Madeira quanto à alteração ao subsídio social de mobilidade para a Madeira, no sentido de que os madeirenses paguem apenas o preço estipulado para as passagens aéreas de ida e volta – 86 euros para os residentes e 65 euros para os estudantes –, sem terem de adiantar valores passíveis de reembolso, noticiou esta noite o ‘Diário de Notícias’ da Madeira.
Numa primeira abordagem a proposta foi aprovada com os votos de todos os partidos à exceção do PS e Iniciativa Liberal, que votaram contra. Os restantes votaram a favor e ninguém se absteve. Com o desenrolar do debate em sede de Comissão Especializada, também os deputados socialistas mudaram o seu sentido de voto e votaram a favor, pelo que a alteração do diploma, que deverá vigorar já neste ano, foi aprovada por unanimidade. A notícia de que a proposta tinha sido aprovada por unanimidade só foi conhecida na manhã desta quinta-feira, dia 6 de fevereiro, tendo sido a situação esclarecida pelo Partido Socialista.
Esta decisão cria alguns problemas às companhias aéreas que estão nas rotas domésticas, nomeadamente a TAP Air Portugal, a EasyJet e a Transavia France, que terão de aguardar pelo pagamento do excedente em cada bilhete, através da Direção-Geral do Tesouro. Um procedimento que não foi bem recebido, sobretudo pela EasyJet, que alega custos administrativos substanciais, além de custos financeiros em caso de atraso dos pagamentos por parte do Governo da República. A companhia de matriz britânica já tinha admitido que, caso este procedimento fosse adoptado e as verbas não fossem garantidas no menor espaço de tempo após os voos, que se retiraria das rotas domésticas das cidades do Porto e de Lisboa para a Madeira.
Por que falta regulamentar a lei, aguarda-se com interesse a posição dos agentes de viagens e das companhias aéreas, para saber até que ponto esta nova proposta resultará em vantagens. Naturalmente que será vantajoso para os que irão viajar, mas no caso de saída de companhias do circuito
Presentemente os passageiros que têm residência permanente na Região Autónoma da Madeira (ilhas da Madeira e do Porto Santo) pagam os bilhetes na totalidade e depois têm um prazo para serem reembolsados, após a viagem, quando as tarifas são acima dos 86 euros para os residentes e 65 euros para os estudantes e até ao limite de 400 euros.
Um processo que é feito através dos balcões dos CTT – Correios de Portugal, entidade que ganha neste negócio uma percentagem das verbas que são adiantadas e depois cobradas à Direção-Geral de Tesouro, e que é importante no conjunto de receitas da empresa.
Os limites de viagens, não só da percentagem que é paga pelo Governo da República, a título de subsídio social de mobilidade aérea, como eventualmente do número de viagens atribuídas por ano a cada residente, deverá ser revisto em breve. Contudo, nunca antes de outubro, data das eleições regionais nos Açores, região onde vigora um regime semelhante ao da Madeira, mas sem limite dos 400 euros. O Partido Socialista, que é governo na República e na Região Autónoma dos Açores, não quer decidir medidas anti-populares antes desta nova chamadas às urnas, no último trimestre de 2020.
- Texto alterado – 11h45 UTC de quinta-feira, dia 6 de fevereiro.