A Ryanair não tem razão nas críticas que faz ao Governo de Portugal, nomeadamente à ANAC – Autoridade Nacional de Aviação Civil, quanto ao processo de licenciamento de novas rotas entre o Aeroporto de Lisboa e três aeroportos de Marrocos (LINK notícia relacionada), que na opinião da companhia aérea irlandesa terá prejudicado cerca de três mil cidadãos portugueses que deslocar-se na próxima semana a Agadir, Fez e Marraquexe.
O impedimento resulta de um incumprimento da legislação em vigor por parte da Ryanair que, naturalmente, prejudicará os clientes que já tinham adquirido bilhetes para os voos que não se poderão realizar por falta de autorização.
A Autoridade Nacional de Aviação Civil de Portugal distribuiu na tarde deste sábado, dia 30 de novembro, um comunicado no qual explica que o requerimento da transportadora aérea Ryanair para operar novas rotas de Lisboa para Marrocos foi recebido no passado dia 22 de outubro.
E prossegue o esclarecimento da ANAC:
“Este pedido, que foi ainda assim apresentado fora de prazo, surge após diversas insistências desta Autoridade (desde setembro) para que a referida transportadora área cumprisse a lei e o enquadramento regulatório aplicável e instruísse os seus processos de forma competente.
A ANAC reiterou à transportadora atempadamente que deveria cumprir a lei e enviar a documentação necessária e proceder à instrução completa do processo sob pena de não ser possível proceder à análise dos elementos e emitir as autorizações requeridas.
Apesar de o pedido da Ryanair ter sido apresentado à ANAC, a menos de 15 dias da intenção de explorar as rotas, violando os prazos mínimos em vigor, esta Autoridade convidou a companhia a suprir a documentação em falta. Ainda ontem foram pedidos os documentos em falta quanto ao pedido de exploração das rotas e, bem assim, o esclarecimento quanto à regularização da sua situação contributiva junto da SS [Segurança Social].
A ANAC e os seus trabalhadores desempenham de forma diligente e competente as suas atribuições e funções, atuando sempre dentro dos limites da lei e fazendo cumprir a lei, salvaguardando dessa forma que todos os operadores concorrem com base nas mesmas condições.
Não se compreende, assim, a comunicação da transportadora, nem a sua dificuldade em instruir um processo idêntico a outros que já completou com sucesso no passado.
A ANAC atuará igualmente na defesa do direitos dos consumidores tendo relembrado à transportadora as suas obrigações no que diz respeito à proteção dos passageiros, nos termos da legislação europeia em vigor e irá apurar responsabilidades da transportadora na comercialização de bilhetes de transporte aéreo sem os necessários direitos de tráfego.”