A Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) de Portugal suspendeu o processo de atualização das taxas aeroportuárias, iniciado pela ANA – Aeroportos de Portugal, empresa concessionário da estrutura, por considerar que a proposta apresentada para o Aeroporto de Lisboa contraria o contrato de concessão.
“Analisados os fundamentos invocados pela ANA, S. A., considerou a ANAC que a proposta tarifária apresentada para o Grupo de Lisboa para 2019, não cumpre as disposições previstas no contrato de concessão”, informou a autoridade aeronáutica em comunicado publicado no seu sítio da Internet.
O processo de “Consulta das Taxas Reguladas 2019”, visando a atualização das taxas aeroportuárias sujeitas a regulação económica (nos termos do Decreto-Lei n.º 254/2012, de 28 de Novembro, que estabelece o regime jurídico de concessão do serviço público aeroportuário e respectivo modelo de regulação económica), foi desencadeado pela ANA em 10 de Setembro.
“A ANAC, após análise preliminar dos elementos enviados pela ANA, S. A., e concretamente para a proposta tarifária para o Aeroporto de Lisboa, verificou existir uma aparente contradição entre o disposto na alínea g) do ponto 6.2.1 do anexo 12 do contrato de concessão, celebrado entre a entidade gestora aeroportuária e o Estado português, e o cálculo efectuado e submetido pela concessionária a consulta pública”, informa o comunicado.
A ANAC diz ter solicitado à concessionária “a fundamentação da opção tomada em sede de Processo de Consulta Pública sobre as Taxas Reguladas 2019, designadamente quanto à conformidade da proposta tarifária com as disposições contratuais previstas no contrato de concessão”, tendo deliberado “suspender de imediato o processo” após análise dos fundamentos invocados pela ANA.
No comunicado emitido na quinta-feira, dia 4 de outubro, o Conselho de Administração da ANAC determina ainda que a ANA deverá alterar o sistema e a estrutura tarifária proposta para o ano 2019, para o Grupo de Lisboa, “no sentido de dar pleno cumprimento” ao contrato de concessão.
Estabelece ainda que a concessionária deve “dar conhecimento” aos utilizadores de que o processo de consulta foi suspenso pela ANAC “até ao momento em que a ANA substitua os documentos objecto da consulta, após reanálise dos mesmos de acordo com o disposto na alínea g) do ponto 6.2.1. do anexo 12 do contrato de concessão, retomando-se a contagem do restante prazo que ora se suspende”.
Caso a ANA “decida voluntariamente suspender” o processo de consulta em relação aos restantes aeroportos não integrantes do Grupo de Lisboa, a ANAC determina que a concessionária “deverá dar disso conhecimento aos utilizadores”.