A Agência Nacional de Aviação Civil do Brasil (ANAC) instaurou dois processos administrativos para apurar o uso de drones e o lançamento de paraquedistas durante o desfile do Grémio Recreativo Escola de Samba Portela, na Marquês de Sapucaí, na cidade do Rio de Janeiro.
O desfile da Portela ocorreu na última segunda-feira, dia 16 de Fevereiro, com cerca de 400 Veículos Aéreos Não Tripulados (VANTs), também conhecidos como drones ou Remotely Piloted Aircraft Systems-RPAS (Aeronaves Remotamente Pilotadas). A operação desses equipamentos sem o Certificado de Autorização de Voo Experimental (CAVE) e em áreas densamente povoadas é proibida pela ANAC, conforme a legislação vigente. Na última quinta-feira, dia 12 de Fevereiro, os operadores dos drones solicitaram à ANAC informações sobre a operação desses equipamentos e foram informados sobre os procedimentos que deveriam ser adotados.
Diante das operações com os drones sem a devida autorização e fora das regras da agência, foi aberto um processo administrativo para notificar a escola e o operador responsável pelos equipamentos com o objetivo de obter mais informações, que serão analisadas para eventuais autuações. A utilização de aeronaves sem autorização está sujeita às penalidades previstas na Lei nº 7.565/86. O infrator estará ainda sujeito a ações de responsabilidade civil e penal.
Paralelamente, outro processo administrativo foi aberto para apurar as condições em que foi realizado o lançamento dos paraquedistas durante o desfile da escola de samba. Para o lançamento de paraquedistas, o piloto em comando deve verificar se possui as habilitações requeridas e a capacidade da aeronave utilizada, além de atender aos requisitos específicos para o salto em período noturno, entre outros fatores. Além disso, deve informar ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), do Comando da Aeronáutica, sobre a ocorrência do procedimento para que seja expedido um comunicado chamado NOTAM, o que, nesse caso, foi concretizado.
A atividade de lançamento de paraquedistas é exclusiva de empresas de táxi-aéreo ou operadores privados formalmente vinculados a clubes ou entidades aerodesportivas, executando, neste caso, atividade aérea não remunerada, conforme Portaria n°190/GC5 de 20 de março de 2001.
Fonte : ANAC
Fotos : Jornal do Brasil / Correio do Brasil