A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) do Brasil publicou na sexta-feira, dia 12 de Setembro, a Resolução Nº 342/2014, que padroniza a apresentação, à ANAC, dos documentos e das demonstrações contáveis das empresas brasileiras de serviços aéreos públicos.
A partir de Janeiro de 2015, as demonstrações deverão ser apresentadas anualmente por todas as empresas de transporte aéreo público, exceto empresas de táxi-aéreo. As empresas brasileiras com participação igual ou superior a 1% no mercado doméstico ou no internacional (levando em conta os passageiros quilômetros transportados pagos (RPK) de Dezembro de 2014) terão que apresentar dados mensais e trimestrais. A resolução visa otimizar o acompanhamento financeiro das empresas e a situação do mercado de aviação no país, considerando as competências legais da Agência e as novas Normas Brasileiras de Contabilidade.
Pelas novas regras, as empresas têm até o último dia útil do mês de Abril do exercício subsequente para apresentar as demonstrações anuais; 45 dias após o fechamento do primeiro, segundo e terceiro trimestre; e 30 dias após o fim do mês de referência para o balancete mensal. A resolução estipula que as demonstrações contábeis a serem anualmente apresentadas à ANAC são compostas pelo Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado, Demonstrações dos Fluxos de Caixa, Notas Explicativas, Relatório da Administração e Relatório do Auditor Independente.
A estrutura dos balanços contábeis, o conteúdo e o modo de apresentação dos documentos à Agência, bem como as informações requeridas por organismos internacionais dos quais o Brasil seja membro, serão estabelecidos por portarias da Superintendência de Regulação Econômica e Acompanhamento de Mercado (SRE) da ANAC, que serão publicadas em seguida no Diário Oficial da União e também estarão disponíveis na opção Legislação do site da ANAC. As informações trimestrais e anuais fornecidas pelas empresas serão publicadas na seção Dados e Estatísticas do portal da ANAC.
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