Os voos de e para Luanda, capital da República de Angola, que só poderão ter início quando Angola levantar a cerca sanitária nacional e provincial, estarão limitados a 75% da capacidade da aeronave e a um terço da frequência habitual, determinou o ministério dos Transportes.
Esta é uma das condições para o regresso das viagens aéreas de Angola para o estrangeiro, definidas na circular de informação aeronáutica do Instituto Nacional de Aviação Civil, a que a agência de notícias portuguesa ‘Lusa’ teve acesso nesta segunda-feira, dia 6 de julho.
Os voos comerciais internacionais estão proibidos desde o dia 20 de março para evitar a propagação da pandemia de covid-19.
O documento, datado de 3 de julho, visa preparar a retoma gradual do setor aéreo a partir da altura em que for levantada a cerca sanitária nacional e provincial de Luanda, que vigora, para já, até sexta-feira, dia 10 de julho.
Além do limite de utilização de apenas 75% da capacidade dos aviões, enquanto for obrigatória a quarentena de passageiros provenientes do exterior, a frequência dos voos internacionais regulares será reduzida a um terço “do estabelecido nos acordos bilaterais de transporte aéreo ao abrigo dos quais as companhias foram designadas”.
A frequência só aumentará para 2/3 em função de critérios de saúde pública, nomeadamente a capacidade de monitorização dos passageiros e avaliação de risco epidemiológico dos países, que permitam a separação dos passageiros “com vista a obrigatoriedade de quarentena” para os que apresentem sintomas de covid-19.
Só será restabelecida a frequência normal quando for decretado o fim da quarenta obrigatória, adianta o documento, que refere que as frequências dos voos internacionais e exigência de testes podem ser revistos mediante avaliação da situação epidemiológica e “observando o princípio de reciprocidade”.
Os passageiros terão de apresentar o resultado do teste de base molecular RT-PCR SARS-Cov-2, efetuado até oito dias antes da data da viagem, bem como a declaração de opção pela quarentena institucional num centro público ou numa unidade hoteleira autorizada pelas autoridades sanitárias angolanas.
As companhias aéreas devem tomar medidas preventivas em relação às tripulações, bem como técnicos de manutenção, para minimizar os riscos e transmissão epidemiológica e evitar que as mesmas sejam colocadas em quarentena durante as escalas ou no regresso das viagens internacionais.
Além da gestão das tripulações, a circular inclui normas sobre a proteção dos tripulantes e gestão de passageiros e tripulantes suspeitos a bordo.
As tripulações de aviões estrangeiros deverão permanecer a bordo durante o período de rotação ou, em caso de desembarque, ser alojados numa unidade certificada para o efeito não devendo ausentar-se do quarto.
Os operadores aéreos devem ainda disponibilizar álcool gel nos aeroportos e “verificar com máxima atenção os documentos de viagem, sobretudo o passaporte” na entrada e saída dos passageiros em território nacional.
“Tratando-se de um passageiro proveniente de um país abrangido com a medida de quarentena, antes da chegada ao posto fronteiriço de entrada deve ser comunicado às autoridades sanitárias e outras entidades competentes”, destaca a circular.
Angola encerrou todas as suas fronteiras no dia 20 de março, sendo permitidos voos de transportes de carga e voos especiais para transporte de passageiros que dependem da autorização das autoridades angolanas.
Luanda é o foco da epidemia de covid-19 em Angola, que regista atualmente 353 casos da doença, dos quais 19 resultaram em óbitos.