O Conselho de Ministros de Portugal aprovou na manhã desta quinta-feira, dia 16 de Julho, o novo regime do subsídio de mobilidade para as viagens aéreas para os cidadãos residentes no arquipélago da Madeira.
A decisão de Lisboa foi já comunicada ao secretário regional da Economia, Turismo e Cultura, Eduardo Jesus, que tem estado na capital portuguesa esta semana justamente para acelerar a aprovação do diploma governamental, segundo revela o ‘DIÁRIO de Notícias’ da Madeira, na sua edição online.
“Foram dias de muito trabalho, mas está dado um passo crucial em todo este processo”, disse Eduardo Jesus ao jornal diário madeirense.
De acordo com o secretário, era fundamental esta decisão política. É a partir daqui, disse, que estão criadas condições para que o diploma seja promulgado pelo Presidente da República antes do Governo entrar em fase de gestão devido às próximas eleições. Assim, é possível passar para as duas fases seguintes: a publicação de uma portaria e o protocolo entre o Governo Regional e o Governo da República.
Além de agradecer o trabalho e o esforço de Lisboa nesta matéria, particularmente do secretário de Estado e respectiva equipa, Eduardo Jesus destaca também o empenho da equipa que o acompanhou neste dossiê nos últimos dias, nomeadamente de Isabel Catarina e de Cristina Loreto, técnicas do Governo Regional que trabalharam no processo, e também de Duarte Ferreira, quadro superior da ANA Aeroportos de Portugal e diretor dos Aeroportos da Madeira, pelos seus contributos técnicos.
De acordo com o diploma aprovado nesta quinta-feira em Conselho de Ministros, a partir de Setembro, os madeirenses passam a contar com um teto máximo nas tarifas aéreas entre o Aeroporto da Madeira e os três aeroportos do Continente para onde existem voos regulares (Lisboa, Porto e Faro/Algarve). O cidadão residente não vai pagar mais de 86 euros por viagem de ida e volta. Os estudantes pagarão no máximo 65 euros.
O passageiro, a exemplo do que já acontece actualmente com os residentes na Região Autónoma dos Açores, adquirem a passagem pelo seu valor total, sendo depois reembolsados, nos balcões dos Correios/CTT, das quantias que excedem as verbas consignadas como tarifas máximas para residentes.