Os tripulantes da companhia brasileira GOL Linhas Aéreas aprovaram, em votação realizada on-line, a proposta apresentada pela empresa de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) para uso de jornada interrompida nos meses de maio e junho de 2020, anunciou esta semana o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA).
“A jornada interrompida é um procedimento previsto no RBAC 117, em seu Apêndice B, e que necessita de ACT para aplicação”, recorda em comunicado a estrutura sindical que está sediada na cidade de São Paulo.
O novo Acordo Coletivo de Trabalho GOL/SNA (Jornada Interrompida, agora aprovado, contabilizou 77,38% de votos a favor da e 22,62% contrários, e foi assinado na passada segunda-feira, dia 27 de abril, pelo diretor presidente do SNA, Ondino Dutra Carvalheiro Neto, e pelo diretor de Operações da GOL, Daniel Augusto Cortez.
O ACT prevê:
- A jornada pode ser interrompida de 3 a 8 horas;
- A jornada pode ser estendida até a metade do tempo em que o tripulante fica acomodado em hotel (sem contabilizar procedimentos de corte dos motores e deslocamentos para ir e vir do hotel);
- O limite da jornada (contando período de interrupção) é de 14 horas.
Contrapartidas do acordo:
- Limite de uma operação de jornada interrompida por mês (seja em escala publicada ou executada);
- Serão concedidas 2 folgas regulamentares após a operação de jornada interrompida;
- Caso o tripulante seja acionado em SAV ou RES, os dias seguintes (independentemente da programação prevista) serão considerados como duas folgas regulamentares;
- O repouso que antecede uma jornada interrompida será de, no mínimo, 18 horas;
- A empresa se compromete a não utilizar este procedimento em locais providos de base contratual.
Em caso de dúvida os associados do SNA deverão entrar em contacto com o sindicato ou aceder diretamente ao documento através deste LINK disponibilizado pelo sindicato.