Binter fica mais quatro meses na linha Madeira-Porto Santo

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O Governo da República autorizou mais uma prorrogação da vigência do contrato de concessão da linha aérea entre as ilhas da Madeira e do Porto Santo à transportadora espanhola Binter, por quatro meses.

A resolução com esta decisão do Conselho de Ministros de 13 de outubro, autorizando a despesa correspondente, num total de 578.204,45 euros, foi publicada nesta sexta-feira, dia 21 de outubro, no ‘Diário da República’.

Contudo, na Região Autónoma da Madeira, o ‘Diário de Notícias’ local já tinha adiantado a notícia. Segundo apurou o ‘Newsavia’ junto de fontes relacionadas com o processo do concurso internacional, este adiamento deve-se a uma reclamação da Sevenair, empresa portuguesa que pretende concorrer à concessão da linha, que alega mau funcionamento da plataforma informática do Governo da República que não permitiu a devida candidatura da companhia, no último dia do prazo.

O Conselho de Ministros justifica esta prorrogação do prazo de vigência do contrato de concessão de serviços aéreos entre as duas ilhas do arquipélago da Madeira à companhia aérea com sede em Canárias, que terminava em 23 de outubro, com “diversas circunstâncias imprevisíveis que prejudicaram” os trâmites do concurso para seleção da transportadora adjudicatária desta linha.

O contrato de concessão à Binter foi inicialmente celebrado em 2017, pelo período de três anos, por 5.577.900,00 euros (isento de IVA).

Em 12 de fevereiro de 2019, foi celebrado, entre o Estado português e a Binter um novo contrato de concessão para a prestação de serviços aéreos regulares na rota Porto Santo-Funchal-Porto Santo, pelo período de três anos, com início em 24 de abril de 2019 e termo em 23 de abril de 2022, representando uma despesa idêntica.

No início do ano, “atendendo à proximidade do termo do contrato de concessão em vigor e encontrando-se ainda em curso as diligências inerentes ao referido procedimento pré-contratual, em conformidade, nomeadamente, com as regras comunitárias (…) foi autorizada a prorrogação do período de vigência do contrato de concessão em vigor, por seis meses, de 24 de abril até 23 de outubro de 2022”, lê-se no documento.

Na resolução, o Governo acrescenta que, devido a “diversas circunstâncias imprevisíveis que prejudicaram a tramitação do procedimento concursal em curso”, é necessário “proceder a uma nova prorrogação do período de vigência do referido contrato de concessão, por mais quatro meses, de 24 de outubro de 2022 até 23 de fevereiro de 2023 ou até ao quinto dia útil seguinte à data da notificação da decisão a proferir no âmbito do processo de fiscalização prévia junto do Tribunal de Contas relativo ao novo contrato de concessão, caso esta ocorra em primeiro lugar”.

O Governo determinou ainda que os encargos correspondentes a esta nova prorrogação “não podem exceder”, em cada ano económico, os montantes de 322.830,82 euros (2022) e 255.373,63 euros (2023).

Ainda estabelece que “o montante máximo da despesa, fixado no número anterior para o ano económico de 2023, pode ser acrescido do saldo remanescente do ano económico de 2022”.

Determina igualmente que estes encargos financeiros proveem de verbas “inscritas ou a inscrever no orçamento da Direção-Geral do Tesouro e Finanças”.

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