Binter sai de Cabo Verde e BestFly Angola assume ligações inter-ilhas

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O Governo da República de Cabo Verde anunciou nesta sexta-feira, dia 14 de maio, que concessionou a exploração do serviço público de transporte aéreo regular interno de passageiros, carga e correio ao operador aéreo BestFly Angola, por um período de seis meses.

Em comunicado o executivo faz saber que a decisão surge na sequência da manifesta decisão do operador de transporte aéreo, a TICV – Transportes Interilhas de Cabo Verde, vulgarmente conhecida por Binter CV (anterior designação), de cessar as suas operações, a partir de 17 de maio e sendo o único operador aéreo que garante os voos domésticos e perante a imperiosa necessidade de garantir os voos internos e assim o direito constitucional de mobilidade dos cabo-verdianos.

“Como é do conhecimento de todos os cabo-verdianos a pandemia da covid-19 teve um efeito devastador no sector da aviação civil e a TICV, SA [companhia cabo-verdiana cujo acionista é a empresa espanhola Binter Canarias] o único operador aéreo nos voos domésticos, em Cabo Verde, não foi excepção, tendo experimentado uma redução de passageiros transportados, em 2020, de aproximadamente, 70%, impactando negativamente nas suas vendas e nos resultados obtidos, situação que continua a prevalecer no presente ano 2021”, lê-se na nota.

O Governo informou ainda que os acionistas da empresa deram a conhecer esta situação ao Governo, ainda em 2020 e “prontamente” o executivo liderado por Ulisses Correia e Silva apresentou algumas modalidades de ajuda no quadro dos instrumentos definidos para apoiar a indústria da aviação civil, por forma a ultrapassar essa situação.

“No decorrer das conversações sobre o modelo de apoio que poderia ser negociado, os acionistas manifestaram, igualmente, o desinteresse pelo negócio em Cabo Verde e a consequente vontade de parar as operações e liquidação da empresa salvo se não houvesse um comprador interessado”, complementou.

O Governo informou ainda que manteve as negociações com o propósito de encontrar uma solução que permitisse a não descontinuidade da operação da TICV, SA, e por consequência garantir a mobilidade aérea de pessoas e cargas entre as ilhas, tendo em conta a TICV ser o único operador a atuar no mercado de transportes domésticos de passageiros.

“A manutenção dos postos de trabalho, também, foi uma preocupação, mormente devido à crise pandémica por que passa o país. Infelizmente, após várias sessões negociais não foi possível chegar-se a um acordo entre as partes sobre o formato e a natureza dos apoios do Estado à TICV, S. A. e outros compromissos. Na sequência disso, os acionistas
comunicaram ao Governo que irão cessar os voos a partir de 17 de maio”, refere ainda o comunicado governamental divulgado na cidade da Praia, sede do executivo cabo-verdiano.

 

Best Fly é uma solução de emergência que vigorará durante seis meses

Perante este quadro e sendo necessário garantir a mobilidade inter-ilhas, o Governo frisou que viu-se na obrigação de procurar uma solução de emergência que se traduziu no convite à BestFly, estabelecida no mercado de aviação, desde 2009 e com experiência na gestão de aeronaves e handling de aviões.

“Pretendeu-se com esta contratação prevenir qualquer sobressalto que poderia emergir da desistência do atual e único operador aéreo no mercado, pondo em causa a ligação aérea entre as ilhas”, afirmou.

O contrato terá uma duração de seis meses, “período suficiente para que sejam criadas as condições suficientes para a montagem de soluções estruturantes e viáveis que garantam a prestação de serviço público de transporte regular doméstico por um ou mais operadores de transporte aéreo”.

“Essas condições traduzem-se, designadamente, na aprovação do quadro legal que define a Obrigação de Serviço Público de transporte regular doméstico que em complementaridade com a lei nº 54/2019 que veio definir o Regime Jurídico de fixação de atualização de tarifas aplicáveis ao transporte regular doméstico, irão proporcionar um quadro previsível, transparente a acessível no domínio dos transportes aéreos em Cabo Verde”, afirmou.

A mesma fonte menciona ainda que o Contrato de Concessão está previsto no quadro do Código Aeronáutico de Cabo Verde pelo se rege por regulamentos que se situam dentro das bitolas de fiscalização e regulação a cargo da Agência da Aviação Civil, estando por essa razão, salvaguardada o bem maior que é a segurança.

Na nota lê-se que a BestFly Angola já tem constituída uma empresa de direito cabo-verdiana, a BestFly Cabo Verde, que deverá contar com a mão de obra nacional para as suas operações.

Relativamente à manutenção dos postos de trabalho na empresa TICV, o Governo garante que está a acompanhar o processo, procurando tudo fazer para os manter ou procurar a sua reafectação.

 

A BestFly Angola tem dois ATR72-600 na sua frota com cerca de oito anos de serviço, registados em Angola. Inicialmente foram entregues pela fábrica à AZUL – Linhas Aéreas Brasileiras.

 

  • Foto © Tony Mangueira Fernandes

 

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