Brasil reabre fronteiras aéreas a turistas em viagens até 90 dias

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O governo brasileiro reabriu as fronteiras aéreas para turistas que programarem viagens de até 90 dias. A entrada no País tinha sido restringida como medida para barrar o avanço da contaminação pelo novo coronavírus. A última portaria, emitida em 30 junho, e que ainda possuía algumas restrições para entrada de estrangeiros no País, foi revogada para dar espaço à flexibilização proposta pelo novo texto publicado na semana passada (no dia 29 de julho) no ‘Diário Oficial da União’.

Com relação ao transporte aéreo, o texto diz que “o passageiro estrangeiro em viagem de visita ao País para estada de curta duração, de até noventa dias, deverá apresentar à empresa transportadora, antes do embarque, comprovante de aquisição de seguro saúde válido no Brasil e com cobertura para todo o período da viagem, sob pena de impedimento de entrada em território nacional pela autoridade migratória por provocação da autoridade sanitária”.

A decisão, no entanto, proíbe os voos internacionais que tenham como ponto de chegada no Brasil os aeroportos situados nos estados do Mato Grosso do Sul, Paraíba, Rondónia, Rio Grande do Sul e Tocantins.

A portaria manteve a restrição, por mais 30 dias, para entrada por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte marítimo ou fluvial. Este prazo pode ser prorrogado, conforme recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

O texto explica que os órgãos reguladores poderão editar normas complementares ao disposto na portaria, abordando regras sanitárias sobre procedimentos, embarcações e operações. Os casos específicos que não foram citados na portaria serão decididos pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

A decisão anterior do governo brasileiro previa a permissão da entrada para viagens de curta duração apenas para alguns casos. Entre eles estavam os de estrangeiros que viessem ao Brasil para realizar atividades artísticas, desportivas ou negócios, por exemplo. Para as atividades profissionais, era preciso apresentar contrato de trabalho por prazo determinado.

 

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